TJDFT - 0710786-06.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:00
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de RONALDO MARQUES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 20:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/11/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 21:31
Juntada de Alvará de levantamento
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19/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de RONALDO MARQUES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710786-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: RONALDO MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o trânsito em julgado do AGI nº 0703245-06.2023.8.07.0000, cumpra-se a decisão de ID 14450047.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos.
Ao exequente para apresentar nova manifestação nos autos, visto que por problemas deste sistema, não foi possível o acesso ao completo teor da petição de ID 169342347, em 15 dias.
Em caso de inércia, após o cumprimento da decisão de ID 14450047, retornem-se os autos à suspensão até 23/02/2024 (decisão de ID 150342404). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/08/2023 23:39
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 23:39
Outras decisões
-
21/08/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2023 18:41
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:13
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2023 16:48
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de RONALDO MARQUES DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 12:00
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 21:54
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/02/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de RONALDO MARQUES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 01:56
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 21:02
Recebidos os autos
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06/12/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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11/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 10/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 16:47
Juntada de Certidão
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 11:52
Recebidos os autos
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21/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/09/2022 15:51
Juntada de Petição de impugnação
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11/09/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de RONALDO MARQUES DA SILVA em 05/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 11:32
Recebidos os autos
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24/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de RONALDO MARQUES DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
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09/07/2022 14:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2022 15:25
Juntada de Certidão
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23/06/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 12:52
Recebidos os autos
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22/06/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
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14/06/2022 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/06/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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