TJDFT - 0702060-86.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DHIOGO SOARES RODRIGUES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ESTRUTURAL PAINEIS (empresa Individual) em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 15:47
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/06/2025 17:32
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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10/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ESTRUTURAL PAINEIS (empresa Individual) em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DHIOGO SOARES RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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13/05/2025 09:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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25/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/04/2025 12:22
Recebidos os autos
-
03/01/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, promova a Secretaria do Juízo a retirada da anotação de sigilo atribuída aos documentos mencionados na certidão retro, por falta de amparo legal.
No mais, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
13/12/2024 12:23
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DHIOGO SOARES RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 05:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Intimem-se.
GAMA/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/08/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/06/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Diga o autor(Dhiogo Soares Rodrigues) acerca da certidão ID n. 189217170 e anexos, postulando o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
08/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:15
Outras decisões
-
21/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MAYARA ROMANO NABOSNE *10.***.*51-02 em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS em 08/02/2024 23:59.
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03/02/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 19:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 12:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
É cediço que a alteração do pedido e da causa de pedir, após a citação da parte adversa, até o saneamento do processo, só é possível mediante o consentimento desta, e desde que assegurado o contraditório, nos termos do art. 329, II do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, devidamente intimada, a parte requerida rejeitou o aditamento realizado pelo autor, contudo, anuiu com a inclusão no polo passivo daqueles que o autor entender como pertinentes, desde que não modifique a causa de pedir e os pedidos formulados na inicial de ID n. 84596780.
Cenário posto, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora apresente nova inicial, com a inclusão no polo passivo daqueles que entender pertinente, mas sem modificação da causa de pedir e dos pedidos formulados na inicial ID n. 84596780.
I. -
28/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ESTRUTURAL CONSTRUCOES E PREMOLDADOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ESTRUTURAL PAINEIS (empresa Individual) em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de ESTRUTURAL PAINEIS (empresa Individual) em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MAYARA ROMANO NABOSNE *10.***.*51-02 em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTRUTURAL CONSTRUCOES E PREMOLDADOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MAYARA ROMANO NABOSNE *10.***.*51-02 em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DHIOGO SOARES RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/04/2023 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:12
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:54
Outras decisões
-
14/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 22:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de DHIOGO SOARES RODRIGUES em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2022 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2022 11:58
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MAYARA ROMANO NABOSNE *10.***.*51-02 em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DHIOGO SOARES RODRIGUES em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS em 02/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:56
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de DHIOGO SOARES RODRIGUES em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 14:33
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ATILIO DIONISIO NABOSNE em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de MAYARA ROMANO NABOSNE *10.***.*51-02 em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de DHIOGO SOARES RODRIGUES em 23/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:39
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de DHIOGO SOARES RODRIGUES em 03/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 08:35
Recebidos os autos
-
28/04/2022 08:35
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 16:17
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 09:21
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ATILIO DIONISIO NABOSNE em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MAYARA ROMANO NABOSNE *10.***.*51-02 em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de MAYARA ROMANO NABOSNE *10.***.*51-02 em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 11:02
Recebidos os autos
-
19/01/2022 11:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2022 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2021 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 20:02
Recebidos os autos
-
02/12/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 22:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2021 20:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2021 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2021 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de MAYARA ROMANO NABOSNE *10.***.*51-02 em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 22:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
22/10/2021 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/10/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/10/2021 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2021 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2021 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2021 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 04:46
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
26/09/2021 20:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/09/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 23:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:31
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
05/08/2021 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 12:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
03/08/2021 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 18:41
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2021 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 14:41
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DHIOGO SOARES RODRIGUES em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 12:35
Recebidos os autos
-
04/03/2021 12:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/03/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 12:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 14:43
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/02/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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