TJDFT - 0723978-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DIOGO LIMA DE BARROS em 22/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 20:09
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/06/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 09:21
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723978-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIOGO LIMA DE BARROS DESPACHO Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, nos termos da decisão de id. 171315984, observando-se, ainda, o despacho de id. 182837777.
Ressalta-se que o silêncio será interpretado como satisfeita a obrigação, importando a extinção da presente pelo pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/01/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:26
Outras decisões
-
08/09/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723978-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: DIOGO LIMA DE BARROS DESPACHO i. 1.
Fica intimado o Exequente a informar conta para a qual os valores deverão ser transferidos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Independentemente do prazo acima, promova-se a juntada do extrato da conta judicial, conforme requerido. ii.
Por fim, em atenção ao documento de id 162414292, oficie-se à Corregedoria da CONAB, por meio do e-mail [email protected], noticiando que, a despeito da comunicação anterior, realizada por este Juízo, os atos judiciais vêm sendo regularmente cumpridos pelo setor responsável pelo pagamento (GEFOB - Gerência de Folha de Pagamento), e que a decisão anterior foi proferida em razão da ausência de comunicação a este Juízo quanto ao cumprimento da penhora salarial.
Por esse motivo, este Juízo entende seja desconsiderada a comunicação anteriormente exercida por este Juízo.
Dou força de ofício ao presente despacho.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 21:00
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 21:00
Outras decisões
-
27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:57
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 21:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Diretor-Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 02:28
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
13/01/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 13:00
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:31
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:28
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 07/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:37
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 01/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:40
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 22:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 09:35
Recebidos os autos
-
08/04/2022 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:15
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de DIOGO LIMA DE BARROS em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 13:56
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2021 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 10:40
Recebidos os autos
-
14/07/2021 10:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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