TJDFT - 0727215-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 20:49
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTIAGO CARDOSO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA GORETI ALARCAO LOPES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CARINE VIVIANE SANTIAGO CARDOSO em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727215-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO RENNO CUNHA DE MAGALHAES CASTRO EXECUTADO: CARINE VIVIANE SANTIAGO CARDOSO, MARIA GORETI ALARCAO LOPES, MARIA DE LOURDES SANTIAGO CARDOSO DECISÃO Homologo a renúncia apresentada pela causídica (ID 185515508).
Aguarde-se o cumprimento da diligência contida na certidão de ID 185289576.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727215-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO RENNO CUNHA DE MAGALHAES CASTRO EXECUTADO: CARINE VIVIANE SANTIAGO CARDOSO, MARIA GORETI ALARCAO LOPES, MARIA DE LOURDES SANTIAGO CARDOSO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:48:16.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
02/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:16
Decisão ou Despacho de Homologação
-
02/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
26/01/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 11:24
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTIAGO CARDOSO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA GORETI ALARCAO LOPES em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO RENNO CUNHA DE MAGALHAES CASTRO em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727215-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO RENNO CUNHA DE MAGALHAES CASTRO EXECUTADO: CARINE VIVIANE SANTIAGO CARDOSO, MARIA GORETI ALARCAO LOPES, MARIA DE LOURDES SANTIAGO CARDOSO DESPACHO Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do pagamento efetuado no ID 172504237 dizendo se dá quitação à dívida executada nesses autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento.
Deverá também fornecer seus dados bancários ou do respectivo Procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência bancária.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/09/2023 11:35
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727215-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO RENNO CUNHA DE MAGALHAES CASTRO EXECUTADO: CARINE VIVIANE SANTIAGO CARDOSO, MARIA GORETI ALARCAO LOPES, MARIA DE LOURDES SANTIAGO CARDOSO DESPACHO Com relação à petição ID 170954043, tratando-se de execução de contrato locatício, não há termo inicial para o pagamento da dívida, que pode inclusive ser adimplida pela parte independentemente de interpelação, devendo serem observados os consectários contratuais e legais até o cumprimento integral da obrigação.
Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para juntar aos autos planilha de cálculo atualizada, considerando o lapso temporal desde a juntada da planilha ID 16855786, que aponta dívida remanescente em 14/08/2023 no valor de R$ 221,20.
Ao CJU: 1.
Vindo aos autos a planilha, prossiga-se a partir do item 2 da decisão ID 164324050 (atos constritivos).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2023 20:45
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de RODRIGO RENNO CUNHA DE MAGALHAES CASTRO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:59
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727215-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO RENNO CUNHA DE MAGALHAES CASTRO EXECUTADO: CARINE VIVIANE SANTIAGO CARDOSO, MARIA GORETI ALARCAO LOPES, MARIA DE LOURDES SANTIAGO CARDOSO DESPACHO Concedo à parte executada Carine Viviane o prazo de 5 dias para efetuar o depósito judicial do valor correspondente à dívida remanescente conforme informado pela parte exequente na petição ID 16855786, totalizando R$ 221,20, que deverá ser devidamente atualizado até a data em que ocorrer o depósito.
Ao CJU: 1.
Vindo aos autos o comprovante de depósito judicial, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, se a dívida foi quitada, advertindo-a de que o silêncio será compreendido como anuência.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2023 21:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:20
Outras decisões
-
07/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:12
Deferido o pedido de RODRIGO RENNO CUNHA DE MAGALHAES CASTRO - CPF: *13.***.*95-90 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713009-92.2023.8.07.0007
Condominio do Edificio Picarras
Ladislau Cardoso de Padua
Advogado: Flavio Luiz Medeiros Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 11:45
Processo nº 0032763-94.2014.8.07.0001
Jose Manoel da Cunha e Menezes
Jose Manoel Lutz da Cunha e Menezes
Advogado: Mario Thiago Gomes de SA Padilha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2019 18:04
Processo nº 0703391-05.2023.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Andre Luiz Guimaraes dos Reis
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 15:41
Processo nº 0709831-15.2021.8.07.0005
Edilson de Jesus
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Hugo Flavio Araujo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2021 09:52
Processo nº 0704471-59.2022.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Lucimar Amorim Souza Castelo Branco
Advogado: Maria Laura Alves de Moura Romero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 12:49