TJDFT - 0705744-08.2020.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2025 11:21
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 24/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:59
Homologada a Transação
-
29/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:15
Declarada incompetência
-
17/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/01/2025 14:36
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:48
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
03/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 18:46
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de JULIETA MARIA DE JESUS em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 22/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente os pedidos (CPC, art. 487, I) para consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Faculto à parte autora a venda do bem (Decreto-Lei n.º 911/1969, art. 3º, § 5º).
As restrições outrora inseridas no veículo objeto da lide foram baixadas (STF - RE 382.928/MG) (ID 107506152 e ID 107506154).
Oportunamente, cumpra-se o disposto no art. 2º do referido Decreto-Lei.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida em honorários advocatícios em favor da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Condeno, também, ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 82, § 2º).
Intime-se a parte requerida por edital, disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico – DJe, cujo prazo fixo em 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, III), para pagamento das despesas processuais finais, uma vez que não possui advogado constituído (PGC – Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça TJDFT, art. 100, § 2º).
Publique-se a presente sentença (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS).
Transitada em julgado e transcorrido o prazo para o recolhimento das despesas, ainda que não tenha ocorrido o pagamento, proceda-se à baixa da parte requerida no sistema informatizado e ao arquivamento dos autos (PGC – Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 2º).
Recanto das Emas/DF. -
30/08/2023 22:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 22:21
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 23/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 21:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 21:11
Outras decisões
-
13/01/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/12/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 09:40
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/09/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 20/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 31/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 18:14
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/05/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 19/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de JULIETA MARIA DE JESUS em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 12/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 15:15
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de JULIETA MARIA DE JESUS em 25/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 23:18
Recebidos os autos
-
18/10/2021 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 23:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/10/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 13/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 13:13
Mandado devolvido dependência
-
29/09/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 20:56
Recebidos os autos
-
27/09/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 20:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/08/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 21:40
Recebidos os autos
-
13/07/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 21:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/04/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 21:56
Recebidos os autos
-
12/03/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/03/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 10:04
Recebidos os autos
-
07/01/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/12/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 18:57
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 18:57
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729946-98.2023.8.07.0001
Primed Cursos e Treinamentos para a Area...
Caroline Barros Brandao
Advogado: Yasmin El Majzoub Debs
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 20:37
Processo nº 0706726-17.2023.8.07.0019
Edificio Residencial Vancouver
Afonso Lucas Rodrigues
Advogado: Jose Carlos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:31
Processo nº 0718597-53.2023.8.07.0016
Rayanne Cristina Araujo Balbino
Instituto de Apoio ao Desenvolvimento So...
Advogado: Ezio Martins de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 18:42
Processo nº 0702105-94.2020.8.07.0014
Sr Acabamentos e Materiais para Construc...
Yago Douglas Lopes Marca 04347437129
Advogado: Antonio Marques Guimaraes Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2020 18:10
Processo nº 0704747-62.2023.8.07.0005
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Neuton de Souza Bastos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 15:40