TJDFT - 0706726-17.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:54
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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04/12/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2023 14:35
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/11/2023 13:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VANCOUVER em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:44
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, mas rejeito o referido recurso.
Recanto das Emas/DF. -
20/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/09/2023 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, V).
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual.
Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90).
Transitada em julgado e sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
30/08/2023 22:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
03/08/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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