TJDFT - 0706512-67.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 19:13
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 19:13
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 15:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/03/2024 09:17
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 13:19
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 15:49
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA NEUSA SOARES SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:45
Indeferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706512-67.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: MARIA NEUSA SOARES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a intimação da executada por meio do seu número de WhatsApp.
Entretanto, tal medida seria inócua.
Deste modo, indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 21:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:51
Indeferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706512-67.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: MARIA NEUSA SOARES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado, por meio de seu advogado cadastrado, para que, nos termos do disposto no art. 774, inc.
V, do Código de Processo Civil, indique a este Juízo onde se encontra o veículo penhorado, bem como seu endereço atualizado, ante a informação de que se mudou.
O prazo para cumprimento desta determinação é de 05 (cinco) dias, contado da publicação da presente decisão, sob pena de incidência da multa prevista pelo art. 774 do mesmo diploma legal, no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o montante do débito.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do devedor.
Em caso de inércia, certifique nos autos.
Após, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, ocasião em que deverá indicar bens do devedor passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intimem-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2023 08:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:48
Deferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:35
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA NEUSA SOARES SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 23:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:03
Indeferido o pedido de MARIA NEUSA SOARES SILVA - CPF: *52.***.*55-34 (EXECUTADO)
-
12/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:25
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 19:58
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2023 01:25
Publicado Edital em 24/02/2023.
-
23/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
14/02/2023 19:29
Expedição de Edital.
-
13/12/2022 23:44
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA NEUSA SOARES SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:15
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/03/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 20:42
Recebidos os autos
-
17/02/2022 20:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 19:28
Recebidos os autos
-
27/09/2021 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 15:41
Juntada de aditamento
-
09/07/2021 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 21:58
Expedição de Ofício.
-
07/07/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA NEUSA SOARES SILVA em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 15:44
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 22:32
Recebidos os autos
-
26/05/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 21:30
Recebidos os autos
-
15/04/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2021 19:45
Mandado devolvido dependência
-
24/01/2021 20:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 09:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA NEUSA SOARES SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
-
11/10/2020 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 14:24
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2020 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2020 14:46
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2020 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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