TJDFT - 0710472-35.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MINASBRASIL ENGENHARIA LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 21:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MINASBRASIL ENGENHARIA LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
14/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SIDENILSON ANTONIO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Edital em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:45
Expedição de Edital.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MINASBRASIL ENGENHARIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas complementares e despesas de ingresso, tendo em vista a mudança no valor da causa, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 22 de março de 2024 16:29:19.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/03/2024 19:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/03/2024 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710472-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINASBRASIL ENGENHARIA LTDA REU: ENGRENAGEM TRANSPORTES MG LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
27/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 00:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
27/11/2023 00:32
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
26/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 23:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 23:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Nome: ENGRENAGEM TRANSPORTES MG LTDA Endereço: Rua Mestre Caetano, 102, Nazaré, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31990-330 Defiro a tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital.
Recebo a inicial e a emenda retro.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/09/2023 09:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2023 00:00
Intimação
No caso, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe: Art. 2.º A adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Nesse passo, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização das partes por via eletrônica.
Deverá a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Por fim, fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
29/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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