TJDFT - 0705936-48.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
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19/05/2025 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 02:23
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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18/04/2025 08:00
Recebidos os autos
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18/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 02:19
Publicado Ata em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 07:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2024 05:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2024 04:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:15, Vara Cível do Guará.
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30/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/11/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705936-48.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ FELLIPE DE BRITTO MARTINS DOS SANTOS EMBARGADO: VITOR PEREIRA GONCALVES CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO A Impugnação aos Embargos foi juntada aos autos.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
20/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705936-48.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ FELLIPE DE BRITTO MARTINS DOS SANTOS EMBARGADO: VITOR PEREIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação à concessão da gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte embargante, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifico que não há elementos de convicção desfavoráveis ao pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação. 2.
Recebo os presentes embargos à execução, mas sem lhes conferir efeito suspensivo, sobretudo ante a ausência de garantia do juízo da execução.
Certifique-se nos autos da ação principal. 3.
Intime-se a parte embargada para impugnar os embargos do devedor dentro do prazo legal. 4.
Depois disso, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, no prazo de quinze (15) dias, tornando os autos conclusos, alfim, para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado do mérito).
Cumpra-se.
GUARÁ, 24 de agosto de 2023 09:23:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:23
Recebidos os autos
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24/08/2023 09:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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24/08/2023 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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10/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/08/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:00
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:00
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 13:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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