TJDFT - 0733790-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2025 16:06
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/01/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:28
Outras decisões
-
18/10/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:52
em cooperação judiciária
-
20/09/2024 08:52
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 23:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 23:01
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733790-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES DECISÃO Ciente do acórdão proferido nos autos do AgI nº 0741282-05.2023.8.07.0000, que deu provimento ao recurso para "determinar a intimação da Executada para se manifestar quanto ao pedido de inclusão da avalista no polo passivo da execução", conforme termos do Ofício de id. 187257781.
Assim, em cumprimento à determinação da Instância Superior, diga, a executada, no prazo de 15 dias, sobre o petitório do exequente de id. 163712519, quanto à alteração do polo passivo da demanda.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 23:17
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 23:17
Outras decisões
-
21/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/02/2024 09:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 03:09
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733790-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES DECISÃO Tendo em vista a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário, conforme sentença proferida nos autos nº 0718012-86.2023.8.07.0020 - 1ª Vara Cível de Águas Claras (id. 183175928) e, em atenção ao art. 27, § 11, da Lei nº 9.514/97, a penhora sobre direitos aquisitivos sobre o imóvel não mais pode prosperar.
Assim, desconstituo a penhora de id. 163301746 que recaiu sobre o veículo CHEVROLET TRACKER 12T A PR, 2022/2022, CHASSI Nº 9BGEP76B0NB167748, placa RET2A71.
Encaminhem-se, os autos, ao setor competente para retirada das restrições lançadas via sistema RENAJUD.
Mantenham-se, os autos, aguardando o julgamento do AgI nº 0741282-05.2023.8.07.0000, conforme termos da decisão de id. 173758532.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:48
Deferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (INTERESSADO).
-
09/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733790-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES DECISÃO Ciente da decisão proferida nos autos do AgI nº 0741282-05.2023.8.07.0000, que recebeu o recurso em seu duplo efeito, conforme Ofício de id. 173715319.
Não foram solicitadas informações.
Em cumprimento à determinação da Instância Revisora, aguarde-se o julgamento de mérito do recurso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:10
Outras decisões
-
29/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/09/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733790-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES DECISÃO Sobre a comunicação de interposição de recurso, id. 173328149, mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Ausente, nos autos, informações sobre eventual concessão de liminar e/ou atribuição de efeito suspensivo ao agravo, prossiga-se nos termos do decisum de id. 166652003.
Aguarde-se prazo para manifestação do exequente sobre a impugnação à penhora, conforme certidão de id. 171335516.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:39
Outras decisões
-
27/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/09/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733790-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES DECISÃO COM FORÇA DE TERMO DE PENHORA NOS AUTOS Indefiro o pedido de alteração do polo passivo para inclusão de eventual avalista constante da cártula de cheque exequenda, uma vez que, tendo sido efetivada, há muito, a citação da executada, operou-se a estabilização dos elementos da demanda, conforme termos do art. 329 do CPC, sendo inadmissível a inclusão de novo devedor no atual estágio em que se encontra o feito.
Neste sentido, já decidiu o Egrégio TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
INCLUSÃO DE NOVO DEVEDOR NO POLO PASSIVO APÓS A CITAÇÃO.
ALTERAÇÃO DO PEDIDO.
ESTABILIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DA DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese a agravante pretende obter a inclusão do avalista da devedora, no polo passivo da relação jurídica processual, após a citação da agravada ocorrida após a conversão da ação de busca e apreensão em execução. 2.
A alteração da composição da relação jurídica processual é limitada aos momentos e hipóteses previstas na legislação processual civil. 3.
Em verdade, a pretensão recursal movida pela agravante transcende a mera inclusão de novo sujeito na relação jurídica processual, pois pretende alterar substancialmente a própria natureza do pedido formulado inicialmente.
Isso porque a referida inclusão tem por escopo redirecionar a pretensão creditória para suposto garantidor do crédito, o que não pode ser admitido no atual momento do curso do processo, de modo unilateral, pois já houve a estabilização dos elementos da demanda nos termos do art. 329 do CPC. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1276155, 07124749220208070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 19/8/2020, publicado no PJe: 1/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No mais, acolho o pedido do Exequente (id. 167470094) no sentido de que a penhora sobre os direitos aquisitivos possa se dar por termo nos próprios autos.
Assim, CONFIRO à presente decisão força de termo de penhora sobre os direitos aquisitivos de que detém a parte executada, RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES, CPF: *15.***.*08-71, sobre o automóvel CHEVROLET TRACKER 12T A PR, 2022/2022, CHASSI Nº 9BGEP76B0NB167748, placa RET2A71.
Lado outro, deixo de expedir mandado de avaliação porquanto compete à exequente cumprir as determinações de id. 163301746, sob pena de desconstituição da penhora deferida e suspensão do feito na forma do art. 921, III, do CPC.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2023 12:23
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:23
Deferido em parte o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/07/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:59
Indeferido o pedido de RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES - CPF: *15.***.*08-71 (EXECUTADO)
-
28/06/2023 14:59
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:36
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 20:49
Recebidos os autos
-
05/12/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/12/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 18:40
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014975-04.2013.8.07.0001
Associacao Brasileira de Educacao e Cult...
Marcia da Silva
Advogado: Joao Paulo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2019 18:25
Processo nº 0703090-37.2023.8.07.0021
Adnilton da Silva Farias
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Admilton da Silva Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 17:27
Processo nº 0739058-28.2022.8.07.0001
Terezinha Borges Karlson
Expedito Machado
Advogado: Luciane Borges Karlson Martins Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 14:58
Processo nº 0730924-46.2021.8.07.0001
Lourival Alves Rocha
Renato Lucio da Cruz
Advogado: Jose Renato Duarte Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2021 15:50
Processo nº 0703127-64.2023.8.07.0021
Map Idiomas LTDA - ME
Danielle da Conceicao Silva
Advogado: Claudia Nanci Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 09:52