TJDFT - 0725779-77.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:51
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2023 12:05
Recebidos os autos
-
04/11/2023 12:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2023 22:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 22:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2023 22:04
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 12:00
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725779-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: JURACI CARVALHO COSTA DECISÃO Na petição de ID 173197887 a parte exequente requereu pesquisa junto aos sistemas: (i) SNIPER; e (ii) InfoJud.
Pois bem.
I - Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
II - A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Retornem os autos ao arquivo provisório (ID 142935255).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2023 19:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:36
Indeferido o pedido de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR - CPF: *14.***.*18-83 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 23:10
Recebidos os autos
-
29/08/2023 23:10
Indeferido o pedido de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR - CPF: *14.***.*18-83 (EXEQUENTE)
-
28/08/2023 02:59
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725779-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: JURACI CARVALHO COSTA DESPACHO Intime-se o exequente a manifestar-se acerca das informações prestadas pelo terceiro interessado COLÉGIO BIANGULO.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
24/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 22:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:29
Outras decisões
-
25/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 06:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
05/04/2023 18:38
Deferido em parte o pedido de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR - CPF: *14.***.*18-83 (EXEQUENTE)
-
29/03/2023 01:16
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 28/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 20:36
Recebidos os autos
-
17/03/2023 20:36
Outras decisões
-
03/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:45
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de COLEGIO BIANGULO ASA NORTE LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:06
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/01/2023 13:05
Outras decisões
-
12/01/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
06/12/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:16
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:16
Outras decisões
-
18/11/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2022 14:33
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:21
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/10/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 06/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 14:03
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JURACI CARVALHO COSTA em 30/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Edital em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de JURACI CARVALHO COSTA em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 18:15
Expedição de Edital.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 22:00
Recebidos os autos
-
28/05/2021 22:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 22/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 20:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 14:10
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 22:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 16:09
Recebidos os autos
-
19/09/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 07:56
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 18:26
Recebidos os autos
-
30/08/2019 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2019 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2019 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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