TJDFT - 0705723-42.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:23
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
02/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705723-42.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS GOMES MADUREIRA REU: CIELO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que a parte requerida liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 180398634, conforme petição de quitação da autora de ID. 185105600, impondo-se, desse modo, a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/01/2024 15:48
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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30/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705723-42.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS GOMES MADUREIRA REU: CIELO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de transferência da quantia de R$ 3.020,00 (três mil e vinte reais), depositada no Banco de Brasília S/A pela parte requerida, conforme comprovante de ID 182843603, para a conta indicada pela parte requerente na petição de ID 183038283.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Deverá a parte credora informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se, pela referida quantia (R$ 3.020,00), outorga plena e geral quitação quanto ao débito objeto da presente demanda, requerendo, em caso negativo, o que entender de direito, e ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à quitação integral do débito.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos, independente de manifestação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:49
Deferido o pedido de THAIS GOMES MADUREIRA - CPF: *21.***.*81-17 (AUTOR).
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08/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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29/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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21/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:49
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de THAIS GOMES MADUREIRA em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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06/09/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705723-42.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS GOMES MADUREIRA REU: CIELO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intimo a PARTE REQUERIDA para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que a advogada subscritora da petição de ID 170003926, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, OAB/PE n 23748, não possui procuração nos autos.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
28/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 16:06
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/07/2023 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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