TJDFT - 0703821-75.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 22:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:35
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2024 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703821-75.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA REQUERIDO: GABRIELE DE SOUSA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de Id. 185304082, visto que o mandado de id. 181273100 foi dirigido ao endereço QN 5 CONJUNTO 21, CASA 44, CEP:71805-421.
No mais, retornem se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de Id. 72058412.
Publique-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 16:59:43. -
31/01/2024 20:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0703821-75.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#183936208 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
17/01/2024 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2024 21:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:02
Deferido o pedido de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA - CPF: *11.***.*55-49 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:18
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 20:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703821-75.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA REQUERIDO: GABRIELE DE SOUSA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação da executada para indicar bens passíveis de penhora, pois a indicação é ônus do autor e a medida carece de efetividade, pois a experiência deste juízo demonstra que o executado ou não se manifesta ou informa que não possui bens.
Retornem se os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023 13:47:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 20:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:12
Indeferido o pedido de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA - CPF: *11.***.*55-49 (REQUERENTE)
-
22/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 21:48
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703821-75.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA REQUERIDO: GABRIELE DE SOUSA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Friso, por oportuno, que este Juízo, com fulcro no princípio da cooperação (Art. 6° do CPC), sempre autoriza as pesquisas aos sistemas informatizados dos quais tem acesso.
Entretanto, verifico que foram realizadas todas as pesquisas de constrição de bens disponíveis no juízo, sendo que esta unidade judiciária não possui acesso aos Sistemas CNIB formulado na petição de Id. 159248497.
Razão pela qual indefiro o pedido de inclusão de indisponibilidade de bens da parte executada via CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS), em razão deste juízo não possuir acesso a esse sistema.
Indefiro a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do DF, para que esta informe se o executado possui bens imóveis não registrados em seu nome, pois cabe à própria parte diligência junto àquele órgão sobre a medida.
Retornem os autos à suspensão determinada.
Volvam-se os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023 13:09:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2023 21:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:20
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2023 14:51
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 13:08
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:24
Indeferido o pedido de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA - CPF: *11.***.*55-49 (REQUERENTE)
-
01/03/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2023 18:09
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:21
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:16
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:20
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 09:06
Recebidos os autos
-
30/07/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2022 21:18
Processo Desarquivado
-
27/06/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 19:06
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 11:39
Recebidos os autos
-
28/05/2022 11:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 01:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2022 01:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 23:46
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 22:26
Recebidos os autos
-
06/04/2022 22:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/02/2022 17:43
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2022 11:38
Processo Desarquivado
-
15/02/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 10:23
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2020 04:33
Processo Desarquivado
-
16/12/2020 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2020 16:43
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 13:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/09/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 09:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/09/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 17:10
Recebidos os autos
-
11/09/2020 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2020 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA em 10/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 15:09
Desentranhamento de documento (ID: 68930470 - Decisão)
-
24/08/2020 15:09
Movimentação excluída
-
24/08/2020 13:20
Recebidos os autos
-
24/08/2020 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2020 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 22:53
Recebidos os autos
-
24/07/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2020 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2020 14:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 17:22
Recebidos os autos
-
06/07/2020 07:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 16:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/06/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 15:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/06/2020 21:57
Recebidos os autos
-
25/06/2020 18:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/06/2020 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2020 20:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 22:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/06/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de GABRIELE DE SOUSA PIRES em 16/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 16:53
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2020 21:08
Recebidos os autos
-
18/03/2020 21:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2020 04:37
Processo Desarquivado
-
18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 20:53
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 19:59
Recebidos os autos
-
13/03/2020 19:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 16:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/03/2020 15:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
11/03/2020 15:25
Transitado em Julgado em 12/02/2020
-
10/03/2020 18:50
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 14:24
Recebidos os autos
-
21/02/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA em 12/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 15:25
Publicado Sentença em 22/01/2020.
-
24/01/2020 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 17:21
Recebidos os autos
-
17/01/2020 15:58
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2020 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/01/2020 15:44
Recebidos os autos
-
07/01/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2019 20:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 14:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/12/2019 10:46
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2019 03:56
Decorrido prazo de GABRIELE DE SOUSA PIRES em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2019 21:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2019 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 03:25
Publicado Decisão em 05/04/2019.
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04/04/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2019 19:18
Recebidos os autos
-
02/04/2019 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2019 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2019 17:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/04/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 16:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
01/04/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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