TJDFT - 0731552-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 11:48
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:48
Outras decisões
-
21/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CAROLINE QUEIROZ FERREIRA BARROS em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de GLEICE CAVALSAM DARIO em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 20:14
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:14
Outras decisões
-
29/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:03
Outras decisões
-
09/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:55
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CAROLINE QUEIROZ FERREIRA BARROS em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 16:29
Juntada de comunicação
-
18/12/2024 15:35
Juntada de comunicação
-
18/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RICARDO CANELADA CAMPANHA em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:02
Indeferido o pedido de RICARDO CANELADA CAMPANHA - CPF: *20.***.*45-00 (EXECUTADO)
-
25/10/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:24
Outras decisões
-
03/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:24
Deferido o pedido de CAROLINE QUEIROZ FERREIRA BARROS - CPF: *58.***.*97-82 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:10
Outras decisões
-
07/08/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CINTIA MARIA GASIOROWSKI LOPES em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RICARDO CANELADA CAMPANHA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GLEICE CAVALSAM DARIO em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:46
Outras decisões
-
20/06/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 11:45
Juntada de consulta sisbajud
-
16/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GLEICE CAVALSAM DARIO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CAROLINE QUEIROZ FERREIRA BARROS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MANZOLI LOCCA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CINTIA MARIA GASIOROWSKI LOPES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RICARDO CANELADA CAMPANHA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CAMPANHA, LOPES & CIA VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731552-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE QUEIROZ FERREIRA BARROS EXECUTADO: CAMPANHA, LOPES & CIA VIAGENS E TURISMO LTDA, CINTIA MARIA GASIOROWSKI LOPES, PAULO HENRIQUE MANZOLI LOCCA, GLEICE CAVALSAM DARIO, RICARDO CANELADA CAMPANHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
O cálculo apresentado sob ID 186563475 pelo credor encontra-se incorreto, pois não aplica o termo inicial de juros e correção monetária fixados sob ID 174097223 na condenação a título de danos materiais e morais.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 5.736,65, conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte (s) exequente/executada acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 188055963. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/04/2024 18:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de RICARDO CANELADA CAMPANHA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MANZOLI LOCCA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de CINTIA MARIA GASIOROWSKI LOPES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de GLEICE CAVALSAM DARIO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de CAMPANHA, LOPES & CIA VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:39
Outras decisões
-
16/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2024 22:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:32
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/11/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 12:59
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CAROLINE QUEIROZ FERREIRA BARROS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de RICARDO CANELADA CAMPANHA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MANZOLI LOCCA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de GLEICE CAVALSAM DARIO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CINTIA MARIA GASIOROWSKI LOPES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CAMPANHA, LOPES & CIA VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:58
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731552-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE QUEIROZ FERREIRA BARROS REQUERIDO: CAMPANHA, LOPES & CIA VIAGENS E TURISMO LTDA, CINTIA MARIA GASIOROWSKI LOPES, PAULO HENRIQUE MANZOLI LOCCA, GLEICE CAVALSAM DARIO, RICARDO CANELADA CAMPANHA DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/09/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:38
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731552-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE QUEIROZ FERREIRA BARROS REQUERIDO: CAMPANHA, LOPES & CIA VIAGENS E TURISMO LTDA, CINTIA MARIA GASIOROWSKI LOPES, PAULO HENRIQUE MANZOLI LOCCA, GLEICE CAVALSAM DARIO, RICARDO CANELADA CAMPANHA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Na oportunidade, deverá parte autora esclarecer quanto ao pedido indenizatório relativo a pagamento realizado por terceiro estranho à lide, oportunidade na qual poderá comprovar reembolso de valores ao terceiro responsável pelo pagamento que a habilite a pleitear tal direito nos autos, considerando que a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo hipóteses legalmente estabelecidas.
Apresentada manifestação e eventuais documentos, intime-se a parte ré para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2023 22:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de RICARDO CANELADA CAMPANHA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de GLEICE CAVALSAM DARIO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de CINTIA MARIA GASIOROWSKI LOPES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MANZOLI LOCCA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de CAMPANHA, LOPES & CIA VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 19:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 19:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2023 00:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 23:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 23:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712906-50.2021.8.07.0009
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jeder Luciano Santos
Advogado: Hidan de Almeida Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2021 10:38
Processo nº 0739733-88.2022.8.07.0001
Neuron Marketing e Consultoria LTDA
Icer Ozonioterapia LTDA
Advogado: Murilo Jose de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 15:39
Processo nº 0741584-65.2022.8.07.0001
Roseli Barros de Sousa
Antonio Leite de Siqueira Junior
Advogado: Elisa Teles Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 14:55
Processo nº 0704885-51.2022.8.07.0009
Hemerson Barbosa da Costa
Leticia Fernandes da Costa
Advogado: Hemerson Barbosa da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 10:22
Processo nº 0746191-24.2022.8.07.0001
Bedran Sociedade Individual de Advocacia
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Advogado: Angela de Carvalho Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 17:54