TJDFT - 0739717-71.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VERUM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:52
Deferido em parte o pedido de VERUM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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15/05/2025 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VERUM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
05/03/2025 14:07
Outras decisões
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VERUM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2025 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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30/01/2025 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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26/01/2025 19:48
Recebidos os autos
-
26/01/2025 19:48
Embargos de declaração não acolhidos
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22/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/11/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 10:34
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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12/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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06/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 13:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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03/11/2024 20:40
Recebidos os autos
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03/11/2024 20:40
Deferido o pedido de VERUM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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02/11/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 12:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/07/2024 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:31
Outras decisões
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25/06/2024 13:55
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739717-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERUM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 6.530,57 CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") e R$ 88.779,52 CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), conforme item 1 da Decisão de ID 196784474.
Assim, nos termos do subitem 1.1.1 da referida Decisão, ficam as partes executadas CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") e CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se o prazo concedido ao exequente para manifeste-se sobre a petição de ID 198145722, conforme certidão de ID 198354843.
Brasília - DF, 28 de maio de 2024 às 16:21:56 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739717-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERUM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de id. 198145722, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
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20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:49
Deferido o pedido de VERUM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de VERUM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739717-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERUM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (...).
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de id. 159982820, eis que as tratativas de acordo independem de suspensão da execução.
Suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
23/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:11
Indeferido o pedido de VERUM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 10:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 18:41
Juntada de Certidão
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16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de VERUM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de VERUM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/05/2022 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2022 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2022 10:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 22:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 18:49
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2022 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:16
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 10:59
Recebidos os autos
-
23/02/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/02/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de VERUM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:50
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de VERUM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de VERUM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2021 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 16:18
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/11/2021 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2021 18:26
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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