TJDFT - 0716433-73.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 16:03
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RIO PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HEIDERNEILA DE SOUZA SILVA MENDONCA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO MENDONCA NETO em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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17/08/2024 14:03
Recebidos os autos
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17/08/2024 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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14/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2024 15:19
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de RIO PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de HEIDERNEILA DE SOUZA SILVA MENDONCA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de JOAO MENDONCA NETO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716433-73.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO MENDONCA NETO, HEIDERNEILA DE SOUZA SILVA MENDONCA REPRESENTANTE LEGAL: RAVENNE DE SOUZA MENDONCA REQUERIDO: RIO PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo, nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
Devidamente citada, a requerida RIO PARANÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA não apresentou contestação, conforme certificado em ID 150969642.
Assim, decreto-lhe a revelia.
Anote-se.
Não há preliminar ou questão processual pendente de análise pelo Juízo.
No mais, verifico que as partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Por outro lado, anoto que a solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Nesse aspecto, faço registrar que as partes, instadas de maneira específica, não demonstraram interesse na produção de outras de provas, não cabendo ao Juízo, em casos tais, adotar protagonismo probatório.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 22:09:52.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto -
23/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:10
Recebidos os autos
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15/08/2023 22:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de RIO PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 18:12
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
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17/02/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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31/01/2023 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 00:19
Recebidos os autos
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30/01/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/12/2022 21:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 21:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 21:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2022 20:20
Recebidos os autos
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11/11/2022 20:20
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/10/2022 10:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/10/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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