TJDFT - 0707189-28.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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22/03/2025 11:25
Recebidos os autos
-
22/03/2025 11:25
Outras decisões
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26/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de ALCIELES BASTOS DE JESUS em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707189-28.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIBERTA EXECUTADO: ROBERTA RODRIGUES ALEXANDRE, ALCIELES BASTOS DE JESUS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o acordo retro.
MAntenho os autos aguardando o término da pesquisa reiterada.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 17:50:04.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
04/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIBERTA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ALCIELES BASTOS DE JESUS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIBERTA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707189-28.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIBERTA EXECUTADO: ROBERTA RODRIGUES ALEXANDRE, ALCIELES BASTOS DE JESUS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 15:22:22.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
22/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0707189-28.2019.8.07.0009 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIBERTA Réu: ROBERTA RODRIGUES ALEXANDRE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação apresentada pelos executados (ID n. 172785920) a este cumprimento de sentença, sob a alegação de excesso de execução, suscitando, preliminarmente, a nulidade por ausência de citação da advogada constituída.
Decido.
Não obstante a apresentação da peça, vejamos: com o ajuizamento da execução, os executados foram citados em ID n. 45752513 e 47051174 e não constituíram advogado, tendo o prazo para pagamento e oposição de embargos transcorrido in albis (ID n. 48073329).
Em audiência conciliatória designada, as partes firmaram acordo (ID n. 98098477), novamente sem que houvesse a constituição de representante pelos demandados.
Diante do inadimplemento do acordo, foi requerido em ID n. 146007421 o cumprimento de sentença, do qual os executados foram pessoalmente intimados (ID n. 161283556 e 161283558), tendo requerido a designação de nova tentativa de conciliação (ID n. 163264056), que restou infrutífera (ID n. 166706843) e foi realizada, mais uma vez, sem representante dos devedores.
Note-se que o ato ocorreu em 27/07/2023 e que os executados estavam cientes, desde a intimação anteriormente ocorrida, quanto ao prazo para pagamento ou apresentação de impugnação ao cumprimento.
Todavia, apenas constituíram advogada e apresentaram a referida impugnação em 21/09/2023, alegando a "ausência de citação da advogada constituída" (ID n. 172785919).
Não há na alegação qualquer amparo, já que sequer havia representante cadastrado no feito e que as partes devedoras foram pessoalmente intimadas quanto aos prazos de que detinham para adimplir ou questionar o débito.
Não constituíram representante a tempo por mera liberalidade, de modo que devem arcar com as consequências da constituição tardia, pela qual o procurador assume a demanda do estado em que se encontra.
Assim, a peça apresentada é flagrantemente intempestiva, ainda que se considere que os prazos relativos ao cumprimento de sentença somente fluíram a partir da audiência infrutífera.
Portanto, sequer conheço da impugnação apresentada, rejeitando-a.
Intime-se o credor a instruir o feito com planilha atualizada do débito, em 5 (cinco) dias, já acrescida da multa e honorários do art. 523, §1º do CPC.
Com os cálculos, proceda-se aos atos constritivos do item 2 e seguintes da decisão que recebeu o cumprimento.
Por outro lado, para apreciação do pedido de gratuidade, os executados deverão apresentar, em relação a ambos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
28/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:05
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
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21/09/2023 18:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de ALCIELES BASTOS DE JESUS em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ROBERTA RODRIGUES ALEXANDRE em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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31/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707189-28.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIBERTA EXECUTADO: ROBERTA RODRIGUES ALEXANDRE, ALCIELES BASTOS DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada, transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2023 20:08:36.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
29/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:08
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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27/07/2023 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 00:14
Recebidos os autos
-
26/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 15:12
Mandado devolvido dependência
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29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ALCIELES BASTOS DE JESUS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ROBERTA RODRIGUES ALEXANDRE em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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27/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2023 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2023 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 19:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:01
Decisão interlocutória - recebido
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03/01/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
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27/12/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 17:30
Arquivado Definitivamente
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08/09/2021 17:29
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 17:29
Transitado em Julgado em 03/09/2021
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03/09/2021 08:20
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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03/09/2021 07:30
Recebidos os autos
-
03/09/2021 07:30
Homologada a Transação
-
02/09/2021 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/09/2021 14:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/08/2021 14:20
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/08/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
28/07/2021 14:57
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
28/07/2021 07:03
Recebidos os autos
-
28/07/2021 07:03
Outras decisões
-
21/07/2021 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
21/07/2021 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2021 14:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de ALCIELES BASTOS DE JESUS em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de ROBERTA RODRIGUES ALEXANDRE em 29/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 19:17
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
25/06/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2021 18:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/06/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2021 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/04/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIBERTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ROBERTA RODRIGUES ALEXANDRE em 26/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
17/12/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2020 12:17
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 12:09
Expedição de Termo.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIBERTA em 18/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 20:23
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 23:50
Recebidos os autos
-
22/01/2020 23:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2019 17:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIBERTA em 18/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/12/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 03:42
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 05:56
Decorrido prazo de ALCIELES BASTOS DE JESUS em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 05:56
Decorrido prazo de ROBERTA RODRIGUES ALEXANDRE em 17/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2019 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 14:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIBERTA em 28/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2019 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2019 04:48
Publicado Decisão em 07/08/2019.
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06/08/2019 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 23:56
Recebidos os autos
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02/08/2019 23:56
Decisão interlocutória - deferimento
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26/07/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/07/2019 17:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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25/07/2019 17:15
Juntada de Certidão
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24/07/2019 13:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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24/07/2019 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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