TJDFT - 0727091-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 17:50
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2025 17:50
Indeferido o pedido de SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
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04/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:34
Deferido em parte o pedido de SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE BRITO NETO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 14:50
Recebidos os autos
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16/02/2025 14:50
Deferido em parte o pedido de SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
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11/01/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:46
Indeferido o pedido de SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
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07/11/2024 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/09/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727091-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA, JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM, MANOEL RODRIGUES DE BRITO NETO DECISÃO I - Indefiro o pedido retro (id. 197800725) de expedição de mandado de penhora de bens móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM, em razão da impenhorabilidade reconhecida no art. 833, inc.
II, do Código de Processo Civil e porque a experiência deste Juízo tem demonstrado que diligências dessa natureza não trazem resultados efetivos na localização de patrimônio expropriável para a satisfação do débito exequendo, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal).
II - O sistema SISBAJUD, ao processar as ordens de bloqueios judiciais, procedem a pesquisa dos seguintes ativos financeiros: conta corrente, conta poupança, CDB, Fundos, Compromissadas e Letras.
Os títulos negociados através de operações compromissadas são, os títulos públicos, certificados de depósito bancário (CDB), letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário (LCI), debêntures e certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
A pesquisa abrange todas as instituições financeiras, sendo que as cooperativas de crédito também são assim consideradas pelo Banco Central do Brasil.
Dispensa-se, com o uso do sistema, o envio de ofícios em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, BOVESPA, BM&F, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA, CNSEG e SUSEP.
O envio de ofícios em papel e o inadequado direcionamento são inócuos, causa atraso no cumprimento da ordem, desperdício de recursos e demasiado esforço de todos os envolvidos, além de contribuírem para a taxa de congestionamento de processos.
Desta forma, não há que se falar em complementação das pesquisas de bens, e tampouco a expedição de ofício à CNSEG, SUSEP, CETIP ou empresas administradoras de consórcios, eis que não controlam nem possuem cadastros de investidores de fundos de previdência complementar e/ou não possuem informações relevantes a respeito de outras espécies de patrimônio penhorável não abrangidos pelo sistema SISBAJUD, razão pela qual indefiro o pedido formulado em id. 197800725.
III - Promova o Exequente o prosseguimento do feito, indicando bens da parte Executada passíveis de penhora e/ou requerendo diligências ainda não intentadas nos autos, sob pena de suspensão do feito por aplicação do art. 921, III, do CPC.
Prazo de 15 dias.
Junte, na oportunidade, planilha atualizada do débito.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:38
Indeferido o pedido de SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
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13/05/2024 07:28
Recebidos os autos
-
13/05/2024 07:28
Deferido o pedido de SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE BRITO NETO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM em 04/04/2024 23:59.
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23/03/2024 01:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:32
Deferido o pedido de SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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04/12/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/12/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727091-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA, JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM, MANOEL RODRIGUES DE BRITO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Defiro parcialmente o pedido de id retro, eis que as seguintes instituições já integram o sistema SISBAJUD: · Banco BV S/A .
Banco C6 S/A .Banco INTER · Banco Original S/A · C6 CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. · CCTVM S/A · GERENCIANET .
ITAU UNIBANCO S/A · MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. · NEXOOS SEP S/A · NU Pagamentos (NUBANK), · PAGSEGURO INTERNET S/A · PAYPAL · PICPAY SERVIÇOS S/A .SBCASH SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. · WARREN CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA. · WIRECARD · XP Investimentos Oficie-se tão somente à Fintech YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA, nome fantasia YaPay, indicada pelo credor na petição retro (id. 158421099), a qual não está abrangida pelo sistema SISBAJUD, determinando que proceda ao bloqueio de eventuais valores, créditos, investimentos e outros direitos da(s) parte(s) executada(s) ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-26, JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM - CPF/CNPJ: *21.***.*44-68 e MANOEL RODRIGUES DE BRITO NETO - CPF/CNPJ: *45.***.*16-00 , até o limite do débito – R$ 225.940,34 –, informando, no prazo de 15 dias, o cumprimento da presente ordem e eventual saldo que tenha sido encontrado.
Bloqueada qualquer quantia, o valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo e Juízo, cujos dados deverão ser imediatamente informados pela instituição financeira.
Em caso de bloqueio e/ou informação de saldo existente, fica o mesmo desde logo convertido em penhora.
Havendo excesso de penhora, deverão os autos virem conclusos imediatamente para correção.
Da penhora, a parte executada fica desde logo intimada, por meio de seu advogado ou, não tendo, deverá sê-lo pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Nome e endereço da fintech para intimação e cumprimento da presente decisão: · YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-78: Av.
Alcides Lajes Magalhães, nº 54, Salas 48 e 54 – Bairro Jardim Acapulco, Marília – SP, CEP: 17525-181.
Após o resultado, em relação ao pedido de penhora dos veículos descritos nos id's. 157339609, 157339599 e 157339602, considerando-se que sobre eles pendem diversas outras constrições de penhora precedentes, inclusive constrições trabalhistas de ordem preferencial, diga o exequente se persiste o interesse na constrição.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
26/08/2023 11:08
Recebidos os autos
-
26/08/2023 11:07
Deferido em parte o pedido de SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/05/2023 04:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 00:21
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
29/01/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:39
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 01:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:40
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 15:43
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/10/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM em 29/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
13/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
30/07/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:39
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/07/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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