TJDFT - 0742305-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO CARNEIRO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 16:06
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:52
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:52
Deferido o pedido de ANA PAULA DO NASCIMENTO CARNEIRO - CPF: *04.***.*29-00 (INVENTARIANTE).
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08/04/2025 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/04/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO CARNEIRO em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 16:52
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/11/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 16:18
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:18
Deferido o pedido de ANA PAULA DO NASCIMENTO CARNEIRO - CPF: *04.***.*29-00 (INVENTARIANTE).
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10/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 16:07
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 16:13
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/08/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:35
Deferido o pedido de ANA PAULA DO NASCIMENTO CARNEIRO - CPF: *04.***.*29-00 (INVENTARIANTE).
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25/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
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11/07/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 15:20
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2024 08:57
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:20
Expedição de Carta.
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10/06/2024 15:18
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO CARNEIRO em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:39
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO CARNEIRO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 09:42
Recebidos os autos
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22/04/2024 09:42
Indeferido o pedido de ANA PAULA DO NASCIMENTO CARNEIRO - CPF: *04.***.*29-00 (INVENTARIANTE)
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20/04/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO CARNEIRO em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
O processo encontrava-se suspenso por determinação judicial (decisão de ID 172714518).
Levantada a suspensão, a inventariante deixou transcorrer, in albis, o prazo para que garantir o andamento do feito (ID 190344199), nos termos da decisão de ID 172714518.
Determino que se realize a intimação pessoal da inventariante, ANA PAULA DO NASCIMENTO CARNEIRO, via AR, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na decisão de ID 172714518, sob pena de extinção do feito ou remoção do encargo.
O endereço pode ser localizado no ID 168880522, p. 2.
Cumpra-se. -
04/04/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 16:47
Expedição de Carta.
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04/04/2024 16:15
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:15
Outras decisões
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02/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO CARNEIRO em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742305-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 18 de março de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
18/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
A fim de que a inventariante proceda a regularização e pendências sobre os bens que compõem o espólio (ID ID 168880522, p. 6), bem como para aguardar o deslinde a ação de execução fiscal de n.º 0002142-90.2009.8.07.0001, que tramita perante a 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, defiro o pedido de suspensão processo pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC.
Findo o prazo, a inventariante deverá garantir prosseguimento ao feito, informando este juízo acerca da regularização da situação dos bens e o andamento da referida ação. -
22/09/2023 11:36
Recebidos os autos
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22/09/2023 11:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/09/2023 14:16
Juntada de Ofício
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20/09/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742305-17.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ANA PAULA DO NASCIMENTO CARNEIRO - CPF/CNPJ: *04.***.*29-00, LUCIANA DO NASCIMENTO MARQUES CARNEIRO - CPF/CNPJ: *99.***.*61-72 e LUIZ MARQUES CARNEIRO JUNIOR - CPF/CNPJ: *03.***.*11-71, LUIZ MARQUES CARNEIRO - CPF/CNPJ: *01.***.*06-15, DESPACHO Apresentadas as declarações e esboço de partilha em ID 168880522, há concordância em convolar o rito, passando-se para o rito do arrolamento sumário.
Anote-se.
Junto ao esboço, a inventariante requer o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada de nova procuração com poderes especiais.
A despeito de a decisão de ID 165965388 determinar a sua juntada, havendo mudança do rito solene para o arrolamento sumário, tal exigência não será mais necessária.
A inventariante também informa a existência de execução fiscal, tombada sob o n.º 0002142-90.2009.8.07.0001, referente ao imóvel de matrícula n.º 79.841, e sobre a qual o inventariado não é parte e não foi notificado; a prescrição do débito atrelado ao bem de matrícula n.º 99.361; e que aguarda resposta do órgão competente acerca da multa que recai sobre o veículo objeto da partilha.
Pleiteia, ao fim, pela suspensão do processo, porquanto a ação de execução foi anterior à compra do imóvel e não houve citação para sua defesa ou para pagamento do débito e, assim, a decisão naqueles autos impactará nestes autos.
Antes de decidir acerca da suspensão do feito, intime-se a inventariante para que junte aos autos as cópias das principais peças do processo de execução fiscal mencionado (inicial, decisões, eventuais sentenças), bem como informar se houve pedido de habilitação do espólio naqueles autos.
Intime-se para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/08/2023 15:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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24/08/2023 13:53
Recebidos os autos
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24/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/08/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 20:21
Recebidos os autos
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20/07/2023 20:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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14/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 18:49
Juntada de Ofício
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28/06/2023 08:27
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:16
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
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12/06/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO CARNEIRO em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES CARNEIRO JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO CARNEIRO em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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30/04/2023 21:51
Recebidos os autos
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30/04/2023 21:51
Recebida a emenda à inicial
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27/04/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/04/2023 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 18:15
Recebidos os autos
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28/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/03/2023 20:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2023 01:29
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 18:39
Recebidos os autos
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24/01/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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24/01/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
30/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 15:23
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
13/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
16/11/2022 17:03
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2022 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/11/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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