TJDFT - 0700574-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NORIKO KUWAE em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL K & K LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2025 14:31
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/12/2024 16:15
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:15
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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10/12/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NORIKO KUWAE em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL K & K LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:37
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:37
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de NORIKO KUWAE em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL K & K LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NORIKO KUWAE em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL K & K LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 15:07
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:07
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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15/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2024 14:00
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
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06/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 14:08
Recebidos os autos
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01/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 14:08
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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12/03/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700574-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL K & K LTDA - ME, NORIKO KUWAE DESPACHO Cumprindo-se o item 1 de id. 168791206, a Junta Comercial anotou a penhora de cotas conforme ali determinado.
Os executados foram intimados, conforme ids. 172170811 e 172203131.
Assim, requeira o exequente o que for de direito acerca da eventual necessidade de pleito de liquidação perante o juízo competente, conforme decisão de id. 168791206, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 16:42
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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04/12/2023 00:28
Juntada de Certidão
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28/11/2023 07:59
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:28
Expedição de Ofício.
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12/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL K & K LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
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10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de NORIKO KUWAE em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
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16/09/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700574-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL K & K LTDA - ME, NORIKO KUWAE DECISÃO Executados citados no id. 152022835.
Pesquisas de bens realizadas sem sucesso nos ids. 159408009 e seguintes.
Considerando a ineficácia das tentativas anteriores de penhora para satisfação do crédito, nos termos do art. 835, inc.
IX, do CPC, defiro a penhora das cotas titularizadas pelo executado NORIKO KUWAE junto à empresa também executada SOCIEDADE EDUCACIONAL K & K LTDA - ME (id. 159408013 - Pág. 3).
Dou à presente decisão força de termo de penhora de cotas sociais.
O executado deve ser intimado para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Como o executado em questão não constituiu advogado nos autos, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Intime-se a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, inicialmente mediante carta/AR, de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a este Juízo o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, fica também a empresa intimada de que deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
Considerando a ineficácia, que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), não cumprida a determinação supra, fica facultado ao exeqüente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva. À Secretaria: 1.
Oficie-se à Junta Comercial, para que anote no registro da empresa, para conhecimento de terceiros, quanto à presente penhora. 2.
Decorrido o maior prazo supra, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2023 11:37
Recebidos os autos
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26/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 11:37
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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06/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/06/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:30
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
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15/05/2023 20:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de NORIKO KUWAE em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL K & K LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
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10/03/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 18:56
Recebidos os autos
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09/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 18:56
Outras decisões
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10/01/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/01/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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