TJDFT - 0707978-82.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 16:36
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MONALISA ALBERTIM SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:01
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:12
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707978-82.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONALISA ALBERTIM SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A., CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Ante o teor da manifestação de id 183781285 e por se tratar de responsabilidade solidária, declaro efetivado em penhora o bloqueio de valor vinculado à segunda executada até o limite remanescente e perseguido nestes autos (R$289,32), bem como desbloqueio as quantias excedentes.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para, querendo apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, expeça-se alvará eletrônico em favor da credora, com juros e correção monetária, se houver.
Expedido alvará eletrônico, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Escoado em branco o prazo acima ou manifestando-se a credora pela quitação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida. * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
18/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707978-82.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONALISA ALBERTIM SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A., CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico em favor da exequente, com juros e correção monetária, se houver, referente à quantia depositada de id 183293327 (R$2.580,67) a ser creditado em favor da credora na conta declinada nos autos.
Tendo em vista que o valor acima mencionado não corresponde ao apurado pela Contadoria e que os executados não impugnaram os referidos cálculos, em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio do valor remanescente (R$289,32) pelo Sisbajud (extrato anexo).
Aguarde-se o resultado da ordem sistêmica, retornando os autos conclusos em seguida. * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
18/12/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
11/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:57
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:34
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
17/11/2023 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/10/2023 11:36
Decorrido prazo de MONALISA ALBERTIM SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:36
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
03/10/2023 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0707978-82.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONALISA ALBERTIM SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A., CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DESPACHO Tendo em vista que o endereço vinculado à requerente e localizado via consulta sistêmica à disposição deste Juízo (extrato anexo) é o mesmo daquele carreado aos autos, citem-se e intimem-se.
Santa Maria-DF, 04 de setembro de 2023 Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
05/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
31/08/2023 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0707978-82.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONALISA ALBERTIM SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A., CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome e emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Cumprida a determinação, cite-se e intime-se.
Santa Maria-DF, 23 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
23/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/08/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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