TJDFT - 0710624-68.2023.8.07.0009
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 22:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 15:16
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 05/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710624-68.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: HEBERTH ANDERSON MARQUES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de HEBERTH ANDERSON MARQUES. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 245227469, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o trânsito em julgado, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte executada, dos valores bloqueados nos autos ao ID 236140718, no montante de R$ 132,88, observando-se os dados bancários de ID 245720953.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
12/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 21:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 22:41
Recebidos os autos
-
05/08/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 22:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 29/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710624-68.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: HEBERTH ANDERSON MARQUES DESPACHO Intimem-se as partes para que acostem aos autos termo de acordo devidamente assinado, para fins de homologação por este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 00:35
Recebidos os autos
-
04/07/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 12:17
Recebidos os autos
-
23/03/2025 12:17
Outras decisões
-
22/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0710624-68.2023.8.07.0009 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP Requerido: HEBERTH ANDERSON MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 16:49:34.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
17/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 20:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 22:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 08:03
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 08:03
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 08:03
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 20:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:58
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710624-68.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: HEBERTH ANDERSON MARQUES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de HEBERTH ANDERSON MARQUES. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 199211235, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/12/2024 22:34
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/12/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:40
Declarada incompetência
-
06/12/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 22:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 22:59
Declarada incompetência
-
22/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/11/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:54
Outras decisões
-
23/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/07/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710624-68.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: HEBERTH ANDERSON MARQUES CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte autora para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 188002596.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 20:04:31.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
14/03/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 14:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:19
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
11/10/2023 14:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
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15/09/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710624-68.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: HEBERTH ANDERSON MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/10/2023 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 28/08/2023 18:15 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
28/08/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
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28/08/2023 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 20:40
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:40
Outras decisões
-
07/07/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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