TJDFT - 0700932-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 10:19
Transitado em Julgado em 18/01/2024
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:19
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:37
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de ARILMA GONCALVES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700932-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARILMA GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 24 de agosto de 2023 14:03:10.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
24/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/07/2023 18:18
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ARILMA GONCALVES DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ARILMA GONCALVES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ARILMA GONCALVES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/05/2023 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 17:13
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/03/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/03/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:23
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/01/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710533-90.2023.8.07.0004
Andre Alves Araujo- Studio Fotografico -...
Eliana Rodrigues da Silva
Advogado: Carolina Soares Paes de Andrade Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 14:18
Processo nº 0704089-54.2022.8.07.0011
Condominio Placa da Mercedes
Sandra Celia Nunes Pereira
Advogado: Joao Lucas Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 17:12
Processo nº 0004700-88.2016.8.07.0001
Gap Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Mauro Tomaz de Campos
Advogado: Patriquenia Bueno Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2019 14:20
Processo nº 0713307-30.2022.8.07.0004
Julia Inagaki
Robson Reis Santos
Advogado: Sandra Raquel Dias Alves Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 17:59
Processo nº 0709694-23.2023.8.07.0018
Jorge Henrique Silva da Cunha
Distrito Federal
Advogado: Juliana Maria Soares Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 19:03