TJDFT - 0703462-96.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 12:48
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 17:37
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/09/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 15:48
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 18:03
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:21
Determinado o arquivamento
-
23/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO PUTTINI MACHADO em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de SERGIO PUTTINI MACHADO em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:03
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:03
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:48
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
06/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703462-96.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIO AFONSO VIEIRA, BRENO DE MEDEIROS VIEIRA, ITALO DE MEDEIROS VIEIRA EXECUTADO: SERGIO PUTTINI MACHADO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes EXEQUENTE e EXECUTADA a cumprirem, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, a exigência descrita no documento ID. 198353386.
No mais, aguarde-se a resposta ao ofício ID. 196325031.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703462-96.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIO AFONSO VIEIRA, BRENO DE MEDEIROS VIEIRA, ITALO DE MEDEIROS VIEIRA EXECUTADO: SERGIO PUTTINI MACHADO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 194822794.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de VALERIO AFONSO VIEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ITALO DE MEDEIROS VIEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de BRENO DE MEDEIROS VIEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703462-96.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) EXEQUENTE: VALERIO AFONSO VIEIRA, BRENO DE MEDEIROS VIEIRA, ITALO DE MEDEIROS VIEIRA EXECUTADO: SERGIO PUTTINI MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes requerem a suspensão do feito e dos prazos processuais em curso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para tratativas de acordo.
Defiro a suspensão, com fulcro no art. 313, II, do CPC.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a informar se foi realizado o acordo.
Em caso negativo, o feito deverá prosseguir, com manifestação dos interessados no prazo remanescente cabível, desde de o prazo final da suspensão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
15/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703462-96.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) EXEQUENTE: VALERIO AFONSO VIEIRA, BRENO DE MEDEIROS VIEIRA, ITALO DE MEDEIROS VIEIRA EXECUTADO: SERGIO PUTTINI MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 (dez) dias pleiteado pela parte exequente no id. 189188423.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
11/03/2024 09:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:04
Deferido o pedido de VALERIO AFONSO VIEIRA - CPF: *66.***.*13-91 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703462-96.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIO AFONSO VIEIRA, BRENO DE MEDEIROS VIEIRA, ITALO DE MEDEIROS VIEIRA EXECUTADO: SERGIO PUTTINI MACHADO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que os destinatários CELINA PUTTINI MACHADO e VINICIUS NASCIMENTO MACHADO, foram devidamente intimados nos termos da decisão ID. 181920028 (ID. 187742650 e 187742652) Certifico, ainda, que o mandado retornou com diligência negativa em relação ao Sr.
VICTOR HUGO NASCIMENTO MACHADO.
Assim, INTIMO a parte EXEQUENTE promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 187742654.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703462-96.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIO AFONSO VIEIRA, BRENO DE MEDEIROS VIEIRA, ITALO DE MEDEIROS VIEIRA EXECUTADO: SERGIO PUTTINI MACHADO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte EXEQUENTE promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 182492381.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/12/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:54
Deferido o pedido de VALERIO AFONSO VIEIRA - CPF: *66.***.*13-91 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:10
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:10
Deferido o pedido de VALERIO AFONSO VIEIRA - CPF: *66.***.*13-91 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
08/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703462-96.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) EXEQUENTE: VALERIO AFONSO VIEIRA, BRENO DE MEDEIROS VIEIRA, ITALO DE MEDEIROS VIEIRA EXECUTADO: SERGIO PUTTINI MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora apresentou embargos de declaração, nos quais sustenta obscuridade na decisão de id. 170001564.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito o os embargos, uma vez que não vislumbro, na decisão, qualquer falha, ou obscuridade.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão.
Cumpra-se a decisão de id. 170001564.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
21/09/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:20
Indeferido o pedido de VALERIO AFONSO VIEIRA - CPF: *66.***.*13-91 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2023 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703462-96.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) EXEQUENTE: VALERIO AFONSO VIEIRA, BRENO DE MEDEIROS VIEIRA, ITALO DE MEDEIROS VIEIRA EXECUTADO: SERGIO PUTTINI MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por VALERIO AFONSO VIEIRA, BRENO DE MEDEIROS VIEIRA e ITALO DE MEDEIROS VIEIRA em desfavor de SERGIO PUTTINI MACHADO, partes qualificadas.
Manifeste-se, novamente, no id. 153295121, requerendo: a) transferência o valor bloqueado nos autos para a conta do advogado (novamente); b) intimação do executado para que apresente nos autos informações documentais a respeito do veículo encontrado no RENAJUD; c) intimação do executado para que esclareça a real situação das salas comerciais; d) penhora no rosto dos autos do processo de nº 0734021-59.2018.8.07.0001 (novamente); e) fraude à execução em relação à alienação dos dois carros descritos na declaração de bens à Receita Federal, bem como de sua participação na pessoa jurídica GASTRODIAGNOSTICO EXAMES MEDICOS SS, CNPJ: 02.***.***/0001-18 (endereço: Hospital Anchieta - Centro de Excelência 6º andar.
Salas 615/616/617/618, Taguatinga, DF). É o relatório.
Decido.
Deixo de analisar os pedidos a) e d), pois já foram analisados no id. 162131608.
Quanto ao pedido b), embora, primordialmente, caiba ao credor impulsionar a execução e indicar bens que pretende ver penhorados, a lei processual homenageia o princípio da cooperação entre as partes para a resolução do litígio, permitindo que o devedor, inclusive, preste informações necessárias para a efetivação da tutela jurisdicional.
Assim, intimo a parte executada a indicar a localização do veículo encontrado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa, conforme art. 774, inciso V, do CPC.
Em relação ao pedido c), cabe ao exequente diligenciar juntar ao cartório de registro de imóveis e trazer aos autos a certidão de ônus atualizada dos imóveis, razão pela qual indefiro tal pedido.
Por fim, quanto à alegação de fraude à execução, intime-se a parte exequente a indicar os terceiros adquirentes, para que possam ser intimados, nos termos do art. 792, §4º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. - Datado e assinado digitalmente - * -
30/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:06
Deferido em parte o pedido de VALERIO AFONSO VIEIRA - CPF: *66.***.*13-91 (EXEQUENTE)
-
21/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de SERGIO PUTTINI MACHADO em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:16
Outras decisões
-
27/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:25
Deferido o pedido de VALERIO AFONSO VIEIRA - CPF: *66.***.*13-91 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de BRENO DE MEDEIROS VIEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ITALO DE MEDEIROS VIEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:25
Indeferido o pedido de VALERIO AFONSO VIEIRA - CPF: *66.***.*13-91 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2023 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 10:24
Outras decisões
-
19/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:01
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de VALERIO AFONSO VIEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:04
Indeferido o pedido de SERGIO PUTTINI MACHADO - CPF: *61.***.*51-87 (EXECUTADO)
-
24/03/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/03/2023 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
20/01/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 16:21
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:47
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:24
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 22:37
Recebidos os autos
-
05/10/2022 22:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2022 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 11:01
Expedição de Alvará.
-
28/06/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 18:31
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 19:10
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 14:57
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 13:29
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 16:56
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2022 20:05
Recebidos os autos
-
29/04/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:00
Expedição de Termo.
-
20/04/2022 06:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2022 12:25
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de BRENO DE MEDEIROS VIEIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de VALERIO AFONSO VIEIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de ITALO DE MEDEIROS VIEIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de SERGIO PUTTINI MACHADO em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/03/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de BRENO DE MEDEIROS VIEIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de VALERIO AFONSO VIEIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ITALO DE MEDEIROS VIEIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 17:46
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de SERGIO PUTTINI MACHADO em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/03/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
25/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:16
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/02/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 09:28
Recebidos os autos
-
23/02/2022 09:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2022 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:25
Recebidos os autos
-
22/02/2022 08:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2022 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2022 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2022 09:23
Recebidos os autos
-
17/02/2022 09:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/02/2022 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/02/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 15:49
Recebidos os autos
-
12/02/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/02/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2022 11:27
Recebidos os autos
-
03/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/01/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 15:05
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de SERGIO PUTTINI MACHADO em 25/01/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
19/12/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 17:29
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/12/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de SERGIO PUTTINI MACHADO em 10/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 09:28
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2021 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/11/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 09:40
Recebidos os autos
-
16/11/2021 09:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/11/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 11:49
Expedição de Ofício.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 11:34
Recebidos os autos
-
03/08/2021 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/08/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 17:48
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2021 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de SERGIO PUTTINI MACHADO em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de BRENO DE MEDEIROS VIEIRA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de VALERIO AFONSO VIEIRA em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ITALO DE MEDEIROS VIEIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 13:09
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 07:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 11:03
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de SERGIO PUTTINI MACHADO em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/06/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 12:45
Recebidos os autos
-
09/06/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 12:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/06/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 14:18
Recebidos os autos
-
01/06/2021 14:18
Outras decisões
-
31/05/2021 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 07:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 15:05
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/05/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de SERGIO PUTTINI MACHADO em 30/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:33
Recebidos os autos
-
27/04/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/04/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:40
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:40
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 09:40
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/04/2021 10:39
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
19/04/2021 10:31
Recebidos os autos
-
19/04/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/04/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de VALERIO AFONSO VIEIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de ITALO DE MEDEIROS VIEIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de BRENO DE MEDEIROS VIEIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:03
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:03
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:03
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de SERGIO PUTTINI MACHADO em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 14:28
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 06:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/03/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 15:31
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/03/2021 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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