TJDFT - 0707166-25.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:23
Outras decisões
-
21/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 20:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:19
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - CPF: *47.***.*21-04 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:18
Deferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO).
-
28/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:24
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - CPF: *47.***.*21-04 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:22
Outras decisões
-
27/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:28
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:00
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - CPF: *47.***.*21-04 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707166-25.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à análise do pedido de penhora dos imóveis de matrículas n. 310.835, n. 310.732, n. 310.698.
Inicialmente, indefiro o pedido de penhora do imóvel sob a matrícula n. 310.732, vez que o documento juntado no ID 164302211 noticia que o referido bem foi adjudicado, nos autos do processo n. 0716404-05.2017.8.07.0007.
No tocante aos demais imóveis, tendo em vista a resposta ao Ofício (ID 193696075), na qual o credor hipotecário informa que o contrato n. 1012028810-6 encontra-se liquidado, por ora, intime-se a parte exequente a declarar qual a forma de expropriação pretende, se adjudicação ou leilão público, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Em igual prazo, considerando o valor da presente execução face ao valor econômico dos bens localizados, e em observância ao princípio da menor onerosidade, fica a credora intimada para indicar sobre qual imóvel recairá a penhora.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
30/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:06
Outras decisões
-
29/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707166-25.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 179767857/164496095.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a(s) parte(s) CREDORA intimada(s) a se manifestar(rem), no prazo de 5(cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:17
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
09/11/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707166-25.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, até a presente data, não houve resposta ao ofício de ID 164496095, encaminhado via sistema PJE, por ser parceiro eletrônico.
Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a indicar endereço eletrônico do credor hipotecário Itaú Unibanco S.A, CNPJ nº 60.***.***/0001-04, para que possibilite a reiteração do referido ofício via e-mail institucional.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:19
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - CPF: *47.***.*21-04 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:16
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - CPF: *47.***.*21-04 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:56
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - CPF: *47.***.*21-04 (EXEQUENTE).
-
18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:15
Outras decisões
-
23/02/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
22/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 15:27
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2019 04:20
Processo Desarquivado
-
11/04/2019 18:34
Juntada de termo
-
12/03/2019 18:04
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2019 04:13
Processo Desarquivado
-
11/03/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 13:20
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2019 04:16
Processo Desarquivado
-
21/02/2019 21:30
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 20/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 11:40
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 02:51
Publicado Certidão em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 17:05
Recebidos os autos
-
12/02/2019 16:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/02/2019 14:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2019 14:22
Transitado em Julgado em 12/02/2019
-
12/02/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 12:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 09:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 11/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 00:19
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 13:04
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 08/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 16:46
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 19:55
Publicado Sentença em 21/01/2019.
-
21/01/2019 07:03
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/01/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 15:56
Recebidos os autos
-
17/01/2019 15:56
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2019 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/01/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 11:19
Recebidos os autos
-
15/01/2019 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2019 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/01/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 09:09
Recebidos os autos
-
08/01/2019 09:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2018 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/12/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
28/12/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2018 17:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
04/12/2018 17:08
Audiência Conciliação realizada - 04/12/2018 16:40
-
04/12/2018 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 15:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
21/11/2018 03:09
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2018 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
13/11/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 16:18
Recebidos os autos
-
09/11/2018 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2018 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/11/2018 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 09:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 09:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2018 13:55
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
23/10/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 08:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
22/10/2018 08:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 08:09
Audiência conciliação designada - 04/12/2018 16:40
-
18/10/2018 08:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
18/10/2018 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 08:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2018 16:33
Recebidos os autos
-
17/10/2018 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2018 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/10/2018 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 18:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 14:03
Recebidos os autos
-
16/10/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/10/2018 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 10:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 19:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
15/10/2018 19:06
Audiência Conciliação realizada - 02/10/2018 11:40
-
02/10/2018 23:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 03:56
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 19:00
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
28/09/2018 09:44
Recebidos os autos
-
28/09/2018 09:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2018 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/09/2018 22:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 17:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
31/08/2018 17:49
Audiência conciliação cancelada - 28/08/2018 14:40
-
28/08/2018 02:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
16/08/2018 15:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
16/08/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 15:16
Audiência conciliação designada - 02/10/2018 11:40
-
10/08/2018 03:12
Publicado Certidão em 10/08/2018.
-
09/08/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 21:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
07/08/2018 21:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2018 18:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 11:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2018 04:26
Publicado Decisão em 16/07/2018.
-
14/07/2018 14:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
14/07/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 14:15
Audiência conciliação designada - 28/08/2018 14:40
-
14/07/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 16:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
13/07/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 13:29
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 16:27
Recebidos os autos
-
12/07/2018 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2018 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/07/2018 22:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 11:40
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 17:07
Recebidos os autos
-
18/06/2018 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2018 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/06/2018 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 12:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2018 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2018.
-
23/05/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 17:01
Recebidos os autos
-
21/05/2018 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2018 16:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
21/05/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 19:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
18/05/2018 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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