TJDFT - 0707147-84.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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25/07/2024 18:43
Decorrido prazo de GISELLE MACHADO BRUZACA - CPF: *68.***.*69-15 (EXECUTADO) em 01/04/2024.
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de GISELLE MACHADO BRUZACA em 01/04/2024 23:59.
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09/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 17:24
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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03/11/2023 15:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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26/10/2023 19:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/10/2023 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de GISELLE MACHADO BRUZACA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707147-84.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GISELLE MACHADO BRUZACA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:35
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:35
Declarada incompetência
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16/01/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2022 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/06/2022 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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28/06/2022 05:48
Recebidos os autos
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28/06/2022 05:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/06/2022 09:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de GISELLE MACHADO BRUZACA em 29/04/2022 23:59:59.
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24/04/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2022 13:05
Recebidos os autos
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31/03/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
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24/03/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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04/03/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 09:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2021 20:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/11/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2021 20:03
Recebidos os autos
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04/11/2021 20:03
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2021 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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25/10/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 15:57
Recebidos os autos
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15/10/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/10/2021 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2021 11:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2021 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2021 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2021 11:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2021 09:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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24/06/2021 13:50
Juntada de Certidão
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08/06/2021 09:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2021 14:00, CEJUSC-FISCAL.
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19/02/2021 14:56
Recebidos os autos
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19/02/2021 14:56
Decisão interlocutória - recebido
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17/02/2021 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/02/2021 14:01
Audiência Conciliação designada para 21/05/2021 14:00 CEJUSC-FISCAL.
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11/02/2021 14:01
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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11/02/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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