TJDFT - 0007876-67.2010.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0007876-67.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIA MARIA DOS SANTOS, EDUARDO SILVA SOUSA CERTIDÃO Intimo as partes quanto reunião comunicada a este Juízo: PAUTA: Operação de reintegração de posse em imóvel particular, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro DATA: 06 de junho de 2024 (quinta-feira) HORA: 14h00 às 16h00 LOCAL: Sala de Integração da Subsecretaria de Operações Integradas - Sopi/SSP (SAM Bloco "A", térreo, sala 101 - anexo ao Edifício Sede da SSP).
Considerando os termos da certidão de ID 197733095 e os apontamentos apresentados pelo Oficial de Justiça executor da determinação de ID 185572752, intimo as partes para manifestação.
Em tempo, segundo consta dos autos, IDs 159848451 e 159848451, os condomínios Residencial Rosa de Saron, Residencial Villa Real e Residencial Flor de Lótus, por suas associações juntaram procuração, os quais não estão cadastrados nos autos.
Ainda, os embargos de terceiro 0028065-90.2015.8.07.0007, movida por ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA LIMA, EDVAN BATISTA DOMINGUES, JONATAS MARQUES DA SILVA, JOSE MARIA ROSA DA ABADIA, MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA LIMA em face das partes da presente teve julgamento, transitado em julgado em 04/05/2023, em que não foi reconhecida a legitimidade dos embargantes.
Após manifestação das partes, conclusos.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
27/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 18:17
Juntada de Certidão - central de mandados
-
22/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0007876-67.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIA MARIA DOS SANTOS, EDUARDO SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da diligência ID 190270007, na qual foi reiterado que a área a ser reintegrada engloba uma chácara que foi parcelada em três condomínios nos quais, por uma contagem visual, estariam edificadas aproximadamente 50 residências, intimo a parte exequente para esclarecer acerca do depósito dos bens objeto da reintegração de posse, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, oficiem-se aos órgãos de segurança que atuam em cooperação no projeto Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse - GAORP ou de Remoção de Pessoas no Distrito Federal solicitando-se o levantamento das condições de fato do local a ser objeto da reintegração de posse determinada nestes autos.
Observe-se a Portaria GPR 2572 de 02 de outubro de 2023.
Com as informações, ponderar-se-á se o caso exige a subordinação ao regime especial de execução das sentenças de remoções coletivas determinado na ADPF 828.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
20/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:52
Outras decisões
-
20/03/2024 13:52
em cooperação judiciária
-
19/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0007876-67.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIA MARIA DOS SANTOS, EDUARDO SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do PA SEI 0018152/2019, foi disponibilizado e-mail pela PMDF como meio complementar de apresentação de pedidos de apoio para cumprimento de mandados.
Assim, eventuais dificuldades no cumprimento do mandado devem ser reportadas a COAMA, para fins de encaminhamento de pedidos de auxílio operacional no cumprimento de mandados, observados os procedimentos próprios descritos no ato normativo da PMDF.
Desse modo, reexpeça-se o mandado de reintegração de posse e intimação, para nova tentativa de cumprimento, fazendo constar a informação de que a diligência (no endereço Chácara nº 04, localizada na rua nº 1, da Colônia agrícola 26 de Setembro, em Taguatinga-DF) deverá ocorrer nos seguintes endereços: - Colônia Agrícola 26 de setembro, rua 01, chácara 04, entrada A - Condomínio Residencial Rosa de Saron, CEP 72.155-000; - Colônia Agrícola 26 de setembro, rua 01, chácara 04, entrada B - Condomínio Residencial Villa Real, CEP 72.155-000; - Colônia Agrícola 26 de setembro, rua 01, chácara 04, entrada C - Condomínio Residencial Flor de Lótus, CEP 72.155-000.
Ressalto que compete ao advogado diligenciar junto ao oficial de justiça no cumprimento da ordem, sendo viabilizada a consulta de mandados no sítio eletrônico deste Tribunal para fins de contato.
Fica, desde logo, deferida ordem de arrombamento, caso se tenha por imprescindível a assegurar o acatamento da ordem judicial; e que poderá realizar a diligência em horário especial.
Anexe-se cópia das diligências de IDs 161213248, 169845268, 173527716 e 182384759.
Anexe, ainda, cópia da presente decisão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
02/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:12
Outras decisões
-
02/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0007876-67.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIA MARIA DOS SANTOS, EDUARDO SILVA SOUSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão/decisão ID 182384759.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:10
Deferido o pedido de EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*37-34 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:50
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0007876-67.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIA MARIA DOS SANTOS, EDUARDO SILVA SOUSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão/decisão ID 173527716.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0007876-67.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIA MARIA DOS SANTOS, EDUARDO SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência, conforme requerimento de ID 170047182.
Faça constar no mandado o email declinado pelo advogado.
Todavia, informo que compete ao advogado diligenciar junto ao oficial de justiça no cumprimento da ordem, sendo viabilizada a consulta de mandados no sítio eletrônico deste Tribunal para fins de contato.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
30/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:53
Deferido o pedido de EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*37-34 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:29
Deferido o pedido de EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*37-34 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 20:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2023 17:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:17
Outras decisões
-
26/05/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:03
Deferido o pedido de EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*37-34 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2023 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:17
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/04/2023 21:06
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2023 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2023 20:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DOS SANTOS em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA SOUSA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS em 04/06/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS em 15/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 13:47
Desentranhamento de documento (ID: 62413684 - ProcuracaoEvaldo )
-
12/05/2020 13:45
Desentranhamento de documento (ID: 62416232 - PI embargos terceiros)
-
12/05/2020 13:44
Desentranhamento de documento (ID: 62413683 - Reintegração de Posse)
-
11/05/2020 18:01
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/05/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:12
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 18:06
Recebidos os autos
-
05/05/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/05/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 14:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2020 02:42
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS em 05/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 17:37
Recebidos os autos
-
19/02/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/02/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 16:37
Decorrido prazo de EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:37
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DOS SANTOS em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:37
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA SOUSA em 04/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 06:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 14:42
Juntada de termo
-
14/05/2019 07:00
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 11:13
Distribuído por sorteio
-
25/04/2019 11:12
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/04/2019 11:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710213-31.2023.8.07.0007
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Viviane Oliveira Perna
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 15:11
Processo nº 0006994-79.2017.8.07.0001
Roberto Ribeiro Maroccolo
Romulo Maroccolo
Advogado: Julia Marques Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2019 16:33
Processo nº 0077367-69.2012.8.07.0015
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Alfredo Severino Caregnato
Advogado: Ana Carolina Ferreira Ikeda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2018 16:59
Processo nº 0726072-08.2023.8.07.0001
Emfol Empresa de Mineracao Formosa LTDA ...
Cri Industria e Comercio de Lajes LTDA
Advogado: Felipe Shane Rodrigues Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 13:45
Processo nº 0701916-09.2021.8.07.0006
Joaquim Ribeiro da Silva
Luiz Gonzaga Ribeiro da Silva
Advogado: Graziane Santana Ramos de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2021 21:52