TJDFT - 0029556-02.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2024 03:21
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 03:21
Transitado em Julgado em 05/05/2024
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11/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:31
Recebidos os autos
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01/03/2023 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029556-02.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ZILTA VOGADO DOS SANTOS - ME DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/09/2021 19:09
Recebidos os autos
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27/09/2021 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/08/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 15:52
Juntada de Certidão
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08/07/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 15:50
Juntada de Certidão
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18/05/2020 14:12
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
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08/05/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/04/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2020 21:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 17:54
Recebidos os autos
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16/04/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 15:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/01/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/01/2020 17:19
Juntada de Certidão
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14/12/2019 04:44
Decorrido prazo de ZILTA VOGADO DOS SANTOS - ME em 13/12/2019 23:59:59.
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08/10/2019 03:21
Publicado Certidão em 08/10/2019.
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07/10/2019 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 10:33
Juntada de Certidão
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13/09/2019 08:44
Juntada de Certidão
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02/07/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
05/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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