TJDFT - 0001715-20.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:20
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 19:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:40
Outras decisões
-
20/02/2025 17:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/02/2025 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/12/2024 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2024 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:33
Indeferido o pedido de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL - CPF: *35.***.*12-53 (EXECUTADO)
-
14/08/2024 13:33
Deferido o pedido de ROGERIO SAMIR RIBEIRO - CPF: *47.***.*99-87 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:44
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0001715-20.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO SAMIR RIBEIRO EXECUTADO: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL CERTIDÃO De ordem, faço que se intime o exequente para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 20:35:51.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
28/02/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0001715-20.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO SAMIR RIBEIRO EXECUTADO: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL Despacho O credor requereu, ID 171699015, a penhora do imóvel de matrícula 48.310, localizado na Área Especial nº 4, Lotes I e J, Torre 3, Apartamento 1503.
A executada, antes deste juízo deliberar acerca do pedido, opôs objeção de não executividade, ID 173931245, na qual alega ser impenhorável o imóvel.
O exequente, em manifestação à impugnação, ID 180704862, aduz que: a objeção não é instrumento cabível para impugnar (eventual) penhora; o pedido de penhora ainda dependia da intimação do credor fiduciário (BRB); a executada não provou que o imóvel é bem de família.
Nesse último ponto, o credor informa que houve diligência por meio de oficial de justiça, no endereço do imóvel que se pretende a penhora, momento em que foi informado, pelo ex-marido da executada, que ela não reside no local. É o relato do necessário.
Decido.
A objeção apresentada pela executada é passível de análise.
Isso porque, conquanto ainda esteja pendente a deliberação o pedido de penhora do imóvel, esse é o inequívoco propósito do exequente, conforme se infere de suas manifestações antecedentes.
Com efeito, a Lei n. 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam (art. 1º), salvo exceções impostas pela lei (art. 3º).
A lei em referência traz expressa disposição no sentido de que, para efeitos de impenhorabilidade, “considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” (art. 5º).
Ainda, a impenhorabilidade do bem de família não afasta a regra estabelecida pelo artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbindo à impugnante o ônus da prova de que o imóvel lhe serve de residência ou de fonte de renda familiar para locação doutro .
Nesse panorama, concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos documentos que demonstrem que efetivamente resida no imóvel penhorado ou que o mesmo se caracteriza como fonte de renda familiar e, ainda, para dizer sobre as informações constantes da certidão de lavra do oficial de justiça, segundo a qual seu ex-marido é quem reside naquele local.
Vindo novos documentos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 06:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/10/2023 16:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/09/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0001715-20.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO SAMIR RIBEIRO EXECUTADO: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL Decisão Defiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, o processo permanecerá suspenso (em arquivo provisório), nos termos da decisão de ID 153350962.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:00
Deferido o pedido de ROGERIO SAMIR RIBEIRO - CPF: *47.***.*99-87 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 05:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:50
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2023 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 12:52
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/03/2023 12:52
Deferido o pedido de ROGERIO SAMIR RIBEIRO - CPF: *47.***.*99-87 (EXEQUENTE).
-
16/12/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:33
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
13/12/2022 06:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:08
Expedição de Alvará.
-
07/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 17:47
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 12:22
Recebidos os autos
-
03/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2022 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2022 13:57
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:55
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 31/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Edital em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 14:38
Expedição de Edital.
-
31/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:58
Recebidos os autos
-
23/03/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/03/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
05/01/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 17/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 11:04
Recebidos os autos
-
19/10/2021 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/10/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 22:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2021 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2021 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 26/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 11:26
Recebidos os autos
-
26/03/2021 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 15/03/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
03/02/2021 19:52
Recebidos os autos
-
03/02/2021 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/01/2021 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 26/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 20:52
Recebidos os autos
-
14/12/2020 20:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/12/2020 12:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
07/12/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 04/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 08:57
Recebidos os autos
-
11/11/2020 08:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 04/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:22
Recebidos os autos
-
19/10/2020 16:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/10/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 14:55
Recebidos os autos
-
09/10/2020 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/10/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 18:15
Recebidos os autos
-
25/09/2020 18:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 08/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:36
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 10:12
Recebidos os autos
-
25/08/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/08/2020 15:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2020 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 19:47
Recebidos os autos
-
03/08/2020 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 29/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/07/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 07:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
20/07/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 21:46
Recebidos os autos
-
13/07/2020 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/07/2020 20:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/07/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 23:33
Recebidos os autos
-
02/07/2020 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2020 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/06/2020 16:34
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 09/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2020 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/06/2020 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 19:45
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 21:38
Recebidos os autos
-
25/05/2020 21:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/05/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/05/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 14:01
Recebidos os autos
-
04/04/2020 13:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2020 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2020 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/04/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 14:54
Recebidos os autos
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 23:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/03/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 11:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2020 03:41
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:57
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/11/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/11/2019 18:35
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 23:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
04/11/2019 22:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 02:48
Publicado Despacho em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 16:09
Recebidos os autos
-
21/10/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 11:59
Juntada de Petição de auto de apreensão em flagrante
-
27/09/2019 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/09/2019 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 13:41
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 07/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 05:26
Publicado Certidão em 27/05/2019.
-
25/05/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 12:54
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:54
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:54
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 09/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 02:48
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 13:49
Recebidos os autos
-
11/03/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/02/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716426-87.2022.8.07.0007
Anna Claudia Neves Bandeira
Nely da Silva Neves
Advogado: Eduardo Lopes Todescato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 13:50
Processo nº 0724409-57.2019.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Everton Nunes da Silva 01293300195
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2019 14:31
Processo nº 0742745-31.2023.8.07.0016
Maria do Perpetuo Socorro Teixeira Ornel...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 15:17
Processo nº 0709702-47.2020.8.07.0004
Agrotec Comercial Agricola LTDA - EPP
Kaike Moreira Neves
Advogado: Rower Jose Moraes Pachelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2020 14:15
Processo nº 0755242-14.2022.8.07.0016
Fernando de Faria Barbosa
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Leida Maria Feitosa Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 10:10