TJDFT - 0726263-47.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 22:25
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
04/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726263-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANDREIA FERREIRA LOURENCO REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME, CARTAO BRB S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação movida por ANDREIA FERREIRA LOURENCO em desfavor de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros.
Após a citação dos requeridos e apresentação de suas contestações, a parte autora pleiteou a desistência da ação (ID 208738829).
Intimados os requeridos anuiram com a desistência (ids. 209856051, 209940843, 210266803 e 211578594), exceto o ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., que não se manifestou.
DECIDO.
O Código de Processo Civil permite a desistência da ação até a sentença, sendo necessário o consentimento do réu, caso tenha oferecido contestação, conforme os parágrafos 4º e 5º, do seu artigo 485.
No caso dos autos os requeridos não se opuseram.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários suspensos em relação à parte autora em face da gratuidade de Justiça concedida.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Dê-se vista às partes (prazo: 2 dias).
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. lrc -
30/09/2024 20:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:08
Extinto o processo por desistência
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726263-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANDREIA FERREIRA LOURENCO REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME, CARTAO BRB S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DESPACHO Considerando que a relação processual encontra-se angularizada, intime-se os réus para se manifestarem acerca do pedido de desistência da ação formulado pela autora (ID. 208738829).
Prazo: 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
29/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:49
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:26
Outras decisões
-
07/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA LOURENCO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0726263-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANDREIA FERREIRA LOURENCO REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME, CARTAO BRB S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024, às 13:32:13.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
24/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 23:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 23:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
27/11/2023 22:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:39
Homologada a Transação
-
27/11/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/11/2023 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 15:56
Juntada de ata
-
27/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/11/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/11/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA LOURENCO em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:47
Outras decisões
-
26/10/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 20:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/09/2023 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726263-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANDREIA FERREIRA LOURENCO REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA, DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A., CARTAO BRB S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de repactuação de dívida por superendividamento.
Com efeito, o tratamento para o superendividamento previsto na Lei 14.181/2021 estabelece os seguintes requisitos para que seja designada audiência conciliatória: 1) apresentação de plano de pagamento: 1.1) com prazo máximo de 5 anos; 1.2) com as garantias previstas do contrato; 1.3) com a forma de pagamento previstas do contrato; 2) não pode se referir a crédito: 2.1) com garantia real; 2.2) financiamento imobiliário; 2.3) crédito rural.
No caso, a parte autora apenas apresentou seus contracheques, um extrato das consignações inespecífico, mas não juntou os contratos firmados nem o extrato de pagamento de cada um dos contratos.
Assim, para aferição da presença dos requisitos legais, é necessário que a parte autora emende a inicial para: A) anexar todos os contratos firmados – completos – e que pretende sejam incluídos na ação; B) juntar extrato de pagamento de todos os contratos firmados; C) apresentar seu contracheque dos últimos 3 meses; D) certidão do SPC e do SERASA a fim de aferir quem são todos os credores da parte autora (CDC, art. 104-B); E) apresentar plano de pagamento adequado com prazo para pagamento de no máximo 5 anos, quais são as garantias de cada contrato e a forma de pagamento.
Sugere-se que seja utilizada uma tabela que contenha, no mínimo, os seguintes itens: – Nome e número do contrato; – Valor total do contrato; – Valor e parcelas já pagas do contrato; – Encargos previstos no contrato; – Garantia prevista no contrato; – Forma de pagamento original prevista no contrato; – Valor total da proposta de pagamento; – Encargos sugeridos para a proposta de pagamento; – Valor da parcela proposta para pagamento parcelado (máximo de 5 anos).
Prazo, 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia e falta dos pressupostos processuais. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
29/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2023 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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