TJDFT - 0700251-40.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 06:36
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA em 07/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:07
Publicado Edital em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700251-40.2021.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BIANCA SOUSA FERREIRA REVEL: CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA Objeto: Intimação de CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA - CPF/CNPJ: *94.***.*11-68, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$269,16, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 01/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 15:54
Expedição de Edital.
-
25/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
24/09/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/09/2023 15:43
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de BIANCA SOUSA FERREIRA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:47
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700251-40.2021.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA AUTOR: BIANCA SOUSA FERREIRA REVEL: CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA SENTENÇA Cuida-se de MONITÓRIA proposta por BIANCA SOUSA FERREIRA em desfavor de CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA, devidamente qualificados, e tem por objeto a cobrança de aluguéis, no valor de R$ 11.831,99.
O réu foi citado, ID n. 162396719 contudo, não apresentou defesa, ID n. 168446039. É o relatório.
Decido.
Considerando que o réu foi devidamente citado, mas não apresentou defesa, aplicam-se os efeitos da revelia estabelecidos no art. 344, do CPC.
Acrescento que não há necessidade de produção de outras provas, porquanto o débito objeto da cobrança está comprovado por meio dos documentos já acostados à inicial.
Incidem, pois, os efeitos da revelia no caso presente, sendo de se presumir como verdadeiros os fatos imputados pela parte autora na peça vestibular, portanto, deve o réu pagar o valor exigido na inicial, acrescido de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a contar da citação.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ R$ 11.831,99 (onze mil oitocentos e trinta e um mil reais e noventa e nove centavos),, acrescido de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a contar da citação.
Ante a sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ressalto que os prazos contra a ré revel, por não ter patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:26
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:20
Decretada a revelia
-
14/08/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/05/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
-
31/03/2023 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
31/03/2023 16:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2023 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
31/03/2023 16:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:44
Outras decisões
-
02/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/02/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de BIANCA SOUSA FERREIRA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:49
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
19/01/2023 18:48
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:48
Deferido o pedido de BIANCA SOUSA FERREIRA - CPF: *59.***.*22-34 (AUTOR).
-
18/01/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de BIANCA SOUSA FERREIRA em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
04/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:26
Indeferido o pedido de BIANCA SOUSA FERREIRA - CPF: *59.***.*22-34 (AUTOR)
-
19/08/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/07/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BIANCA SOUSA FERREIRA em 08/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 19:30
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 13:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 20:13
Recebidos os autos
-
15/03/2021 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/03/2021 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 10:33
Recebidos os autos
-
02/03/2021 10:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2021 18:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
19/02/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 19:04
Recebidos os autos
-
11/02/2021 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/02/2021 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 19:56
Recebidos os autos
-
26/01/2021 19:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/01/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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