TJDFT - 0714293-78.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 19:45
Arquivado Provisoramente
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30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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28/11/2024 17:08
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:43
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE SCOTTI MUZZI em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
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12/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:16
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:16
Outras decisões
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08/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 19:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 10:46
Recebidos os autos
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06/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:46
Outras decisões
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29/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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19/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de ANA LUIZA BOTELHO SALOMAO em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714293-78.2022.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA REU: ANA LUIZA BOTELHO SALOMAO SENTENÇA QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA ajuíza ação contra ANA LUIZA BOTELHO SALOMAO, representada pelos títulos sem eficácia executiva juntados em ID n. 141222496.
A parte ré, regularmente citada, não opôs embargos (ID 168094464). É o relatório.
Decido.
Conforme o artigo 701, § 2º do CPC, a não oposição de embargos implica na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
Configurada a hipótese legal, uma vez que não foram opostos os embargos.
Ante o exposto, constituo o mandado inicial em título executivo judicial.
Declaro que a parte ré deve à parte autora o valor indicado nos documentos que instruem a petição inicial, a saber: R$ 7.094,84, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% desde a última atualização em id 141222507.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor do débito.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:25
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ANA LUIZA BOTELHO SALOMAO em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/05/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2023 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 15:32
Recebidos os autos
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07/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:32
Outras decisões
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23/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/02/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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12/01/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
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02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de ANA LUIZA BOTELHO SALOMAO em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/11/2022 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 10:14
Recebidos os autos
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07/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:14
Decisão interlocutória - deferimento
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03/11/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/10/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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