TJDFT - 0726207-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 14:00
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/06/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 09:56
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 21:38
Recebidos os autos
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15/05/2024 21:38
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726207-14.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA KAROLINE BRITO DA SILVA REU: ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de ID 178745533, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
Intimada para especificar outros requerimentos probatórios, a parte ré, em manifestação de ID 177112040, também formulou pugnou pelo julgamento antecipado.
Assim, presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 21:57
Recebidos os autos
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30/12/2023 21:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/11/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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21/10/2023 08:43
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:23
Recebidos os autos
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12/09/2023 00:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/09/2023 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726207-14.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA KAROLINE BRITO DA SILVA REU: ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais com pedido de tutela antecipada ajuizada por BRENDA KAROLINE BRITO DA SILVA em desfavor de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES, partes qualificadas nos autos.
Narra a parte autora que é estudante do Centro Universitário Planalto do Distrito Federal – UNIPLAN e cursa Fonoaudiologia.
Informa que, atualmente, encontra-se no último semestre do curso.
Aduz que é beneficiária do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) do Governo Federal.
Ocorre que, a autora está gestante, de modo que não pôde realizar o aditamento do contrato do FIES dentro do prazo estipulado.
Foi informada, todavia, de que haverá novo prazo para aditamento, com início em 23 de outubro de 2023.
Nesse cenário, a ré tem obstado a realização de matrícula da autora para cursar o 08º semestre, exigindo, para tanto, o pagamento integral das mensalidades referentes ao 1º semestre de 2023, no valor total R$ 7.442,40 (sete mil quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), montante este que, segundo alega, o FIES já cobriu.
Requer, nesse cenário, a concessão da tutela antecipada, determinando que o réu efetue imediatamente a matrícula da autora, considerando-a como beneficiária do FIES e permitindo-lhe o acesso às aulas e aos benefícios do programa.
Inicialmente, destaco que, conforme informado pela própria requerente, esta perdeu o prazo para aditamento do contrato de financiamento estudantil (FIES).
Dessa forma, parece inviável determinar à requerida que a "considere" como beneficiária do programa, uma vez que, no momento, de fato a autora não é.
Ademais, do documento de ID 169533468 - pg. 2, extrai-se que, aparentemente, o pagamento das mensalidades é feito em regime de coparticipação.
Dessa forma, a fim de corretamente analisar o pedido de antecipação de tutela, intime-se a autora a emendar a inicial para: a) Anexar cópia integral, na ordem e legível do contrato de ID 169533465; b) Esclarecer se, de fato, os pagamento são feitos em coparticipação entre o FIES e a requerente; c) Anexar extrato completo dos pagamentos efetuados pelo FIES à instituição de ensino no 1º semestre de 2023; d) Caso os pagamento sejam realizados em coparticipação, comprovar os pagamentos realizados pela autora à instituição de ensino no 1º semestre de 2023.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2023 18:13
Recebidos os autos
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27/08/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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23/08/2023 09:05
Recebidos os autos
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23/08/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/08/2023 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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