TJDFT - 0707832-63.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:00
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
25/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707832-63.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA YAMANE OKAWACHI EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que foi liquidado integralmente o débito a que foi condenada a executada a pagar por força da sentença de ID.: 149779401, conforme certidão de transferência via SISBAJUD (ID 168428146) no valor de R$ 2.578,45, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 172549494.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707832-63.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA YAMANE OKAWACHI EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 166033215, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera, conforme documento ID 166241257.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 2.578,45 (dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:25
Outras decisões
-
25/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/07/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/07/2023 18:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/07/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
26/06/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:45
Deferido o pedido de ERIKA YAMANE OKAWACHI - CPF: *69.***.*70-68 (REQUERENTE).
-
02/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:16
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
05/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ERIKA YAMANE OKAWACHI em 04/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 05:41
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/11/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2022 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
09/11/2022 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:21
Recebidos os autos
-
08/11/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:45
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:33
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2022 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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