TJDFT - 0704569-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE ARAÚJO DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CAUAN ARAUJO DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDERSON LUCAS ARAUJO DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUANA CAMILA DA SILVA ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de VERONICA ARAUJO SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCA DO CARMO ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de NEUSA DO CARMO ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO DO CARMO ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DO CARMO ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MANOEL DA CRUZ CARMO ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSENILTON DO CARMO ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
22/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 10:56
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
12/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
12/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704569-22.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ROSENILTON DO CARMO ARAUJO, MANOEL DA CRUZ CARMO ARAUJO, MARIA MADALENA DO CARMO ARAUJO, PAULO DO CARMO ARAUJO, NEUSA DO CARMO ARAUJO, FRANCISCA DO CARMO ARAUJO, VERONICA ARAUJO SILVA, VANESSA ARAUJO DA SILVA, LUANA CAMILA DA SILVA ARAUJO, CARLOS HENRIQUE ARAUJO, ANA CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO, ANDERSON LUCAS ARAUJO DE SOUZA, C.
A.
D.
S., K.
C.
A.
D.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON LUCAS ARAUJO DE SOUZA INVENTARIADO(A): EPIFANIA DO CARMO DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público acerca dos esboços de partilha apresentados pela contadoria, pelo prazo de 10 dias, já considerada a contagem em dobro.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/02/2025 22:23
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
31/01/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
31/01/2025 10:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:25
Outras decisões
-
29/01/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/11/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704569-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ROSENILTON DO CARMO ARAUJO, MANOEL DA CRUZ CARMO ARAUJO, MARIA MADALENA DO CARMO ARAUJO, PAULO DO CARMO ARAUJO, NEUSA DO CARMO ARAUJO, FRANCISCA DO CARMO ARAUJO, VERONICA ARAUJO SILVA, VANESSA ARAUJO DA SILVA, LUANA CAMILA DA SILVA ARAUJO, CARLOS HENRIQUE ARAUJO, ANA CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO, ANDERSON LUCAS ARAUJO DE SOUZA, C.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON LUCAS ARAUJO DE SOUZA INVENTARIADO(A): EPIFANIA DO CARMO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste Processo LAUDO DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO ID - 215821953.
Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, ficam os AUTORES intimados a se manifestarem acerca da AVALIAÇÃO acima, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, Ceilândia-DF, Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 10:49:03.
WERICKSON DE ARAUJO MADEIRO Servidor Geral -
29/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704569-22.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ROSENILTON DO CARMO ARAUJO, MANOEL DA CRUZ CARMO ARAUJO, MARIA MADALENA DO CARMO ARAUJO, PAULO DO CARMO ARAUJO, NEUSA DO CARMO ARAUJO, FRANCISCA DO CARMO ARAUJO, VERONICA ARAUJO SILVA, VANESSA ARAUJO DA SILVA, LUANA CAMILA DA SILVA ARAUJO, CARLOS HENRIQUE ARAUJO, ANA CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO, ANDERSON LUCAS ARAUJO DE SOUZA, C.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON LUCAS ARAUJO DE SOUZA INVENTARIADO(A): EPIFANIA DO CARMO DESPACHO A avaliação de bens, por oficiais de justiça, não consta do Protocolo de Cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em 01/06/2006, que “institui normas de cooperação entre o Distrito Federal e o Estado de Goiás quanto à prática de atos processuais em Comarcas próximas às respectivas divisas”, nem de seus aditivos.
O princípio da cooperação ou colaboração, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, impõe que todos os sujeitos processuais, e não somente os magistrados, devem cooperar entre si na busca pela efetiva prestação jurisdicional.
Portanto, visto que a expedição de carta precatória para avaliação do veículo resultará em considerável acréscimo de tempo para a conclusão do inventário, bem como aumentará o custo do processo, é prudente que o veículo seja trazido à sede do Fórum de Ceilândia para ser avaliado.
Dou força de mandado ao presente despacho, para que seja realizada a avaliação do veículo W/Gol, Placa JGZ-8100, cor vermelha, chassi 9BWAA05UXAP051758.
Deverá o inventariante entrar em contato com o oficial de justiça, a fim de combinar a data e horário no qual o veículo será apresentado na sede do Fórum de Ceilândia: QNM 11, Área Especial n. 01, Ceilândia Centro, Ceilândia – DF, CEP 72215-110.
Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 12:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSENILTON DO CARMO ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704569-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ROSENILTON DO CARMO ARAUJO, MANOEL DA CRUZ CARMO ARAUJO, MARIA MADALENA DO CARMO ARAUJO, PAULO DO CARMO ARAUJO, NEUSA DO CARMO ARAUJO, FRANCISCA DO CARMO ARAUJO, VERONICA ARAUJO SILVA, VANESSA ARAUJO DA SILVA, LUANA CAMILA DA SILVA ARAUJO, CARLOS HENRIQUE ARAUJO, ANA CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO, ANDERSON LUCAS ARAUJO DE SOUZA, C.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON LUCAS ARAUJO DE SOUZA INVENTARIADO(A): EPIFANIA DO CARMO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da resposta do Sr.
Oficial de Justiça de ID 208959866.
Prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 15:17:12.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
27/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 00:00
Intimação
1.
Sobre a impugnação de id. 206365438, manifeste-se o Avaliador Judicial em 15 dias. 2.
Sobre o item "c" da cota ministerial de id. 207270691, diga o inventariante.
Prazo de 10 dias. 3.
Com a resposta do item 1 será analisada a viabilidade de se determinar nova avaliação do imóvel, conforme proposto pelo Ministério Público (item 2 de id. 207270691). 4.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 23 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
23/08/2024 04:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 04:17
Outras decisões
-
19/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
12/08/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704569-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ROSENILTON DO CARMO ARAUJO, MANOEL DA CRUZ CARMO ARAUJO, MARIA MADALENA DO CARMO ARAUJO, PAULO DO CARMO ARAUJO, NEUSA DO CARMO ARAUJO, FRANCISCA DO CARMO ARAUJO, VERONICA ARAUJO SILVA, VANESSA ARAUJO DA SILVA, LUANA CAMILA DA SILVA ARAUJO, CARLOS HENRIQUE ARAUJO, ANA CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO, ANDERSON LUCAS ARAUJO DE SOUZA, C.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON LUCAS ARAUJO DE SOUZA INVENTARIADO(A): EPIFANIA DO CARMO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca do laudo de avaliação anexado em ID 204548794, bem como acerca da certidão do oficial de justiça ID 204548793.
Prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 12:55:24.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
18/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:16
Outras decisões
-
26/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/04/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de inventários dos bens deixados por Epifania do Carmo, em que o inventariante noticia o falecimento da herdeira Ana Carolina Araujo do Nascimento, ocorrido na data de 15 de fevereiro de 2024; o pagamento dos impostos em relação aos bens inventariados e, ainda, requer a homologação do esboço já apresentado - Num. 177501823 - Pág. 1/4, conforme petição de id Num. 189681446 - Pág. 1/2. 2.
Não obstante a comprovação do pagamento dos tributos devidos em relação aos bens inventariados, a partilha de Num. 177501823 - Pág. 1/4, não pode ser homologada, sem que antes venha aos autos a autorização do(a) tutor(a) do menor Cauan Araújo na forma do art. 1.748, inciso V , e, ainda, que seja feita nova retificação do esboço de Num. 177501823 - Pág. 1/4, para o fim de constar como herdeiro o espólio de Ana Carolina Araujo do Nascimento ou, alternativamente, que seja processado o inventário conjunto de EPIFANIA DO CARMO e ANA CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO, já que esta, ao que parece, não deixou outros bens a inventariar, conforme declarado na certidão de óbito de id.
Num. 189681454 - Pág. 1. 3.
Dito isso, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, esclarecer se a falecida ANA CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO deixou outros bens a inventariar, além do quinhão a que faz jus na sucessão de sua avó, ora inventariada, e, ainda, se deseja processar conjuntamente o inventário de EPIFANIA DO CARMO e ANA CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO. 4.
Deverá o inventariante, caso opte pelo inventário conjunto, juntar aos autos toda documentação dos herdeiros de Carolina (RG; CPF; certidão de nascimento) e as seguintes certidões em nome da falecida CAROLINA ARAÚJO DO NASCIMENTO: a) Certidão negativa de testamento, emitida pelo CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados); b) Certidões negativas dos cartórios distribuidores da Justiça do Distrito Federal, Justiça Federal e Trabalho; c) Certidões negativas de débitos federais; d) Certidões negativas de débitos distritais; e) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF; f) Certidão negativa do SPC g) Certidão negativa do Serasa. 4.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Ministério Público.
CEILÂNDIA-DF,25 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:43
Outras decisões
-
12/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704569-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da cota ministerial ID 177919027.
Após, façam-se os autos para sentença.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 16:42:33.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
28/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704569-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ROSENILTON DO CARMO ARAUJO, MANOEL DA CRUZ CARMO ARAUJO, MARIA MADALENA DO CARMO ARAUJO, PAULO DO CARMO ARAUJO, NEUSA DO CARMO ARAUJO, FRANCISCA DO CARMO ARAUJO, VERONICA ARAUJO SILVA, VANESSA ARAUJO DA SILVA, LUANA CAMILA DA SILVA ARAUJO, CARLOS HENRIQUE ARAUJO, ANA CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO, ANDERSON LUCAS ARAUJO DE SOUZA, C.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON LUCAS ARAUJO DE SOUZA INVENTARIADO(A): EPIFANIA DO CARMO CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento integral da diligência, ficando os herdeiros cientes de que, até o término do prazo concedido, deverão se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 12:34:28.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
30/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de ROSENILTON DO CARMO ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704569-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ROSENILTON DO CARMO ARAUJO, MANOEL DA CRUZ CARMO ARAUJO, MARIA MADALENA DO CARMO ARAUJO, PAULO DO CARMO ARAUJO, NEUSA DO CARMO ARAUJO, FRANCISCA DO CARMO ARAUJO, VERONICA ARAUJO SILVA, VANESSA ARAUJO DA SILVA, LUANA CAMILA DA SILVA ARAUJO, CARLOS HENRIQUE ARAUJO, ANA CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO, ANDERSON LUCAS ARAUJO DE SOUZA, C.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON LUCAS ARAUJO DE SOUZA INVENTARIADO(A): EPIFANIA DO CARMO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, fica o inventariante intimado para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao ID 183026920.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2024 17:58:07.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
05/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704569-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das diligências solicitadas pelo parquet (ID 172802733).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 12:31:17.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
22/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se o inventariante para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte da autora da herança e os documentos existentes nos autos.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade dos bens do espólio, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros. 2.
Apresentado o plano de partilha, intimem a Secretaria a Fazenda Pública do DF e o Ministério Público para se manifestarem, no prazo de 10 dias. 3.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 17 de agosto de 2023 19:33:49.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
24/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:24
Outras decisões
-
02/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
27/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 23:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:56
Outras decisões
-
23/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:00
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/04/2023 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/03/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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