TJDFT - 0001730-96.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0001730-96.2008.8.07.0001 (LA) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE FAGUNDES MAIA NETO, MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS MAIA, ("MASSA FALIDA DE") PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA DECISÃO Trata-se de processo de Execução Fiscal, em que o Exequente noticia a habilitação dos créditos da presente em execução nos autos do processo de falência nº 0029153-42.2015.8.07.0015 (ID 146631662).
No ID 129776579, a Massa Falida pugna pela extinção do presente feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Os arts. 187 do CTN e 29 da Lei 6.830/1980 afirmam que a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.
Diante disso, a legislação em referência concede à Fazenda Pública a faculdade de ajuizar execução fiscal ou habilitar seu crédito no processo falimentar; todavia, não estabelece que a opção por uma das formas de cobrança impede a utilização da outra.
Contudo, é cediço que a cobrança deve ser feita em apenas uma das ações, sob pena de duplicidade da cobrança.
Diante da habilitação do crédito perante os autos em trâmite perante o juízo falimentar e, considerando que a cobrança deve ser feita em apenas uma das ações, sob pena de duplicidade, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo até que seja finalizada a ação de falência.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/08/2023 16:05
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 20:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2022 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 20:19
Recebidos os autos
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17/06/2022 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
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03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
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09/03/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/01/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 00:06
Recebidos os autos
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14/09/2021 00:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE FAGUNDES MAIA NETO em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS MAIA em 27/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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12/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 12/02/2021.
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12/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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10/02/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 15:45
Juntada de Certidão
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05/02/2021 15:20
Juntada de Certidão
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03/11/2019 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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