TJDFT - 0732176-44.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:10
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:10
Outras decisões
-
23/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/05/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 07:07
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:33
Outras decisões
-
21/03/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:44
Outras decisões
-
10/02/2025 18:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/02/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:59
Outras decisões
-
17/12/2024 11:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:38
Outras decisões
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06/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:55
Outras decisões
-
16/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732176-44.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DA SILVA IMPERIANO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Antes de determinar a expedição de alvará relativo aos valores depositados na conta judicial (id. 187275769), intime-se o credor para informar se houve a baixa no protesto objeto da obrigação de fazer imposta nestes autos (id. 157389990).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:24
Outras decisões
-
23/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/04/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732176-44.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DA SILVA IMPERIANO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Fica o credor intimado para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada pela executada.
Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2024 23:59.
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23/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:06
Outras decisões
-
12/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:09
Outras decisões
-
09/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/11/2023 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:28
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA IMPERIANO em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:42
Outras decisões
-
11/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/10/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732176-44.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DA SILVA IMPERIANO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Novamente o executado se furtou do cumprimento da obrigação de fazer imposta pela sentença de id. 148297513.
A certidão de protesto apresentada pelo exequente em id. 169621925 foi expedida em 22/08/2023 e ainda nela consta o protesto referente à cédula bancária de número 537350306.
Conforme a aba "expediente" do sistema PJe, o executado foi intimado da decisão de id. 165068155 em 25/07/2023, tendo até o dia 16/08/2023 para cumprir o determinado.
Entretanto, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Portanto, em razão do novo descumprimento da obrigação de fazer, APLICO a multa imposta, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visto que atingido o limite estabelecido na decisão de id. 165068155.
Sem prejuízo, INTIME-SE o executado para cumprir o determinado em ID 148297513 para “que promova o cancelamento do protesto n. 824330, protocolado sob o n. 1431011, no valor de R$2.491,32 (dois mil quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), referente à cédula de crédito bancário n. 537350306, perante o Cartório do 10º Ofício de Notas e Protesto de Ceilândia, sem custo para o requerente”.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Nos termos do artigo 537, § 1º, I do CPC, considerando o comportamento reiterado da executada, MAJORO a multa diária estabelecida para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de novo descumprimento.
Repiso o consignado na decisão de id. 165068155: em razão do executado se tratar de instituição financeira altamente solvente, deixo para iniciar os atos expropriatórios após solução da obrigação de fazer determinada em sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:10
Outras decisões
-
23/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:19
Outras decisões
-
07/07/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:49
Outras decisões
-
27/04/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 03:28
Recebidos os autos
-
20/03/2023 03:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/03/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2023 17:25
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
15/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 02:33
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 01:08
Recebidos os autos
-
06/02/2023 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 01:08
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA IMPERIANO em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2022 13:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/11/2022 02:04
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 22:25
Recebidos os autos
-
21/11/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2022 18:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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