TJDFT - 0004012-40.2018.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0004012-40.2018.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PATRIC CARVALHO PEREIRA Inquérito Policial nº: 518/2018 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação Penal onde restou declarada a extinção da punibilidade de Patric Carvalho Pereira, nos termos da r. sentença prolatada em 16/10/2024 (ID 215138105).
Após certificação quanto ao recolhimento de fiança (ID 222951749), foi aberta vista ao Ministério Público, que oficiou pela restituição do valor recolhido (ID 223187727).
Na decisão de ID 223303891 foi determinada a intimação do depositante para fins de manifestação quanto à restituição da fiança recolhida (ID 223303891).
Por meio da petição de ID 224918087, foi manifEm segredo de justiça o interesse na restituição do valor recolhido a título de fiança.
No ID 226421509 foi certificada a impossibilidade de expedição de alvará de soltura em razão de o valor da fiança ter sido transferido para a entidade beneficiária, isto quando da homologação da suspensão condicional do processo.
Em 18/02/2025, a Defesa foi cientificada quanto à situação supra e nada pleiteou (ID 226429164).
Por sua vez, o Ministério Público reforçou a impossibilidade de restituição da fiança e requereu o arquivamento dos autos (ID 226871374). É o relatório.
Decido.
Com efeito, a transferência do valor recolhido como fiança foi efetivada em 03/05/2019 para a entidade beneficiária (ID 42805584), isto em razão de condição de reversão estabelecida na suspensão condicional do processo homologada em 03/04/2019 (ID 42805563).
O benefício despenalizador foi revogado em 12/03/2020, uma vez que Patric Carvalho Pereira passou a ser processado por outro crime no curso do período de prova (ID 59132211).
Os contornos destacados anteriormente demonstram que, por ocasião da sentença de extinção da punibilidade prolatada em 16/10/2024, o ato de reversão da fiança já havia sido executado e finalizado em momento anterior, após concordância do beneficiário e de sua defesa técnica, e de acordo com a situação processual deste feito à época, portanto, sem possibilidade alguma de anulação.
Assim, não há que falar em restituição da fiança.
Posto isso, em que pese o pleito de ID 224918087 ter sido motivado por intimação deste Juízo, indefiro-o por absoluta impossibilidade jurídica.
Após a preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
25/02/2025 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/01/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:57
Decretada a indisponibilidade de bens
-
10/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:40
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 15:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
24/10/2024 15:40
Extinta a punibilidade por prescrição
-
16/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0004012-40.2018.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PATRIC CARVALHO PEREIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Interrogatório (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 16/10/2024 Hora: 15:30 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/rwRxiD No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, Em segredo de justiça civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 15/08/2024 15:09.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
16/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:27
Audiência de interrogatório redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
20/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:47
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0004012-40.2018.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PATRIC CARVALHO PEREIRA Inquérito Policial nº: 518/2018 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de adiamento da audiência para interrogatório do acusado, apresentado pela Defesa no Id. 170371578. À Secretaria para providências de redesignação do ato, que deverá ocorrer por videoconferência, considerando que o réu encontra-se recolhido em presídio na cidade de Barreiras - Bahia.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 18:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
31/08/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 18:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
22/08/2023 16:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 08:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
22/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2021 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
24/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 08:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
04/08/2022 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
23/08/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
29/07/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 14:42
Expedição de Ofício.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 10:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2021 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
24/03/2021 02:29
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:21
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 30/08/2021 15:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
29/10/2020 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2020 23:39
Mandado devolvido dependência
-
25/06/2020 10:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 20:24
Juntada de Petição de Ciência;
-
02/06/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 16:28
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
13/05/2020 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 14:21
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 14:41
Juntada de Petição de Ciência;
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:27
Recebidos os autos
-
12/03/2020 18:27
Revogada a suspensão do processo
-
10/02/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/02/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 12:26
Recebidos os autos
-
06/02/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/12/2019 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2019 23:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 23:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 04:15
Publicado Intimação em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 23:23
Recebidos os autos
-
02/12/2019 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 16:20
Juntada de Petição de Cota; Ciência;
-
13/11/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
13/11/2019 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2019 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 19:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 05:40
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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