TJDFT - 0700913-50.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:33
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de COPAG DA AMAZONIA S A em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700913-50.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COPAG DA AMAZONIA S A EXECUTADO: WESLEY ROBERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido do exequente para pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), inclusão do executado no Serasajud e busca de imóveis junto ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Embora o sistema SNIPER tenha sido criado para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados, ainda não foi integrada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Nesse sentido, de acordo com informações contidas na página do CNJ na internet (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), a pesquisa por meio do SNIPER retorna dados dos seguintes órgãos: Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas); Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014); Portal da Transparência (Governo Federal); ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Ressalto que os dados acima podem ser obtidos diretamente pelo credor, sem necessidade de autorização judicial.
Saliento que, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que já foram realizadas nos autos.
Pelas razões expostas, indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, verifico que tal providência já foi adotada, conforme ID 56455944.
Em relação à pesquisa no sistema ONR, como cediço, é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 06/09/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700913-50.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COPAG DA AMAZONIA S A EXECUTADO: WESLEY ROBERTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa realizada no sistema RENAJUD foi infrutífera, conforme anexo.
Nos termos da decisão de recebimento, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de agosto de 2023 14:48:55.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
24/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:22
Decorrido prazo de WESLEY ROBERTO DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
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08/03/2023 00:16
Publicado Edital em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
24/02/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 22:00
Recebidos os autos
-
17/01/2023 22:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 23:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 20:28
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:29
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 23:34
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 15:04
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2021 22:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/10/2021 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de COPAG DA AMAZONIA S A em 15/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 23:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 16:03
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 17:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de COPAG DA AMAZONIA S A em 17/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2021 14:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
05/02/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 21:00
Recebidos os autos
-
03/02/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de COPAG DA AMAZONIA S A em 16/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:17
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 12:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2020 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2020 20:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:36
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2020 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/01/2020 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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