TJDFT - 0708147-84.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:50
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:56
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/07/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:53
Outras decisões
-
02/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/06/2025 21:52
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/06/2025 15:22
Desentranhado o documento
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SARA CARDOSO SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 11:29
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/03/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:55
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO SANTA RITA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/02/2025 20:55
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:34
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:04
Outras decisões
-
05/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:16
em cooperação judiciária
-
25/10/2024 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SARA CARDOSO SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SARA CARDOSO SILVA em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:38
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708147-84.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: SARA CARDOSO SILVA DECISÃO 1) Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente nem sequer para o pagamento das custas da execução.
Assim, na forma dos artigos 831 e 836 do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo. 2) Diante do resultado negativo das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anexas, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0708147-84.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: SARA CARDOSO SILVA DECISÃO 1) Acerca do pleito de ativação da função denominada “Teimosinha”, na plataforma SISBAJUD, mister que as partes entendam como ela funciona.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo, cuja resposta chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
Consulta-se a resposta e toma-se a providências compatível com a localização ou não de ativos.
No sistema denominado “Teimosinha”, cada dia gera um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias, o que representaria trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferência.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Se forem três, a título de exemplo, haverá, para uma única ação, um total de 90 respostas a serem processadas, individualmente, com transferências manuais, totalização manual dos montantes bloqueados e a transferência também manual para um número equivalente de contas judiciais.
Enfim, uma sistemática de trabalho que foge consideravelmente da razoabilidade e atenta contra a celeridade do desempenho que se espera das equipes envolvidas na prestação jurisdicional, ainda que tenha no horizonte uma pretensa efetividade.
Além disso, o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), o que é impossível em um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Assim, ainda que a ferramenta represente uma proposta interessante para o credor, a forma como a sua disponibilização e funcionamento foi concebida torna sua adoção sistemática em todo e qualquer cumprimento de sentença ou execução impraticável, sob pena de inviabilizar o funcionamento do Juízo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de utilização da Teimosinha. 2) Defiro o pedido formulado pela parte exequente na modalidade tradicional, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Planaltina/DF, 26 de março de 2024, 11:45:05.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:28
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO SANTA RITA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
22/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de SARA CARDOSO SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 12:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/02/2024 16:10
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
30/10/2023 22:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:19
Homologada a Transação
-
27/10/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/10/2023 18:01
Homologada a Transação
-
27/10/2023 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 02:38
Recebidos os autos
-
26/10/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708147-84.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO SANTA RITA LTDA REU: SARA CARDOSO SILVA DESPACHO Diante do disposto nas certidões ID 169564045 e 169691823, designe-se audiência de conciliação.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 21:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 11:29
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/08/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
23/08/2023 16:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/06/2023 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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