TJDFT - 0742148-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:24
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 05:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 05:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 05:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 05:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 13:27
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:26
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742148-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES COSTA DE BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 169758580 - Pág. 14 e 169758580 - Pág. 15), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 169758580 - Pág. 14 e 169758580 - Pág. 15, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 478,40, em favor da parte exequente; R$ 52,35 em favor do patrono RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63 , conforme pedido de ID 147643102 e contrato de honorários de ID 132938823 - Pág. 1.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/07/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:04
Expedição de Autorização.
-
16/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
25/01/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 09:47
Recebidos os autos
-
18/01/2023 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/11/2022 23:55
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
25/11/2022 23:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COSTA DE BRITO em 16/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/10/2022 13:35
Recebidos os autos
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24/10/2022 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2022 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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13/10/2022 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/10/2022 09:53
Recebidos os autos
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10/10/2022 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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10/10/2022 18:06
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 06:27
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 12:22
Recebidos os autos
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09/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:22
Outras decisões
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09/08/2022 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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09/08/2022 00:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/08/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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