TJDFT - 0724888-22.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724888-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA SOARES HELENO EXECUTADO: HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA DESPACHO Dê-se vista às partes sobre a manifestação técnica da Contadoria, no prazo comum de 5 dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/05/2025 12:00
Recebidos os autos
-
01/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES HELENO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:07
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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17/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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16/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES HELENO em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
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20/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/10/2024 18:41
Deferido em parte o pedido de HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA - CPF: *17.***.*29-20 (EXECUTADO)
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04/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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01/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/09/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:49
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724888-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA SOARES HELENO EXECUTADO: HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA DESPACHO Manifestação técnica da Contadoria, id. 203982816.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, COM URGÊNCIA, tendo em vista a petição do executado (id. 204140971) e a impugnação da exequente quanto à correção dos cálculos elaborados pela Contadoria (id. 204247478).
Antes, junte o CJU-VETECA o extrato bancário da conta judicial.
Vindo as considerações técnicas da Contadoria, retornem os autos conclusos para apreciação, oportunidade em que será deliberado sobre o pedido de extinção do feito e cancelamento da penhora incidente sobre parcela do salário do executado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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19/09/2024 21:56
Recebidos os autos
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19/09/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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03/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724888-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA SOARES HELENO EXECUTADO: HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA DESPACHO Em atenção à certidão de id. 203792555, encaminhem-se, os autos, COM URGÊNCIA à Contadoria Judicial, conforme determinação de id. 199816821.
De posse dos cálculos, analisarei eventual excesso constritivo, adotando-se as medidas pertinentes, se tratar-se de hipótese.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES HELENO em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 22:52
Juntada de Certidão
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20/06/2024 22:52
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 04:44
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:44
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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13/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/06/2024 23:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:11
Outras decisões
-
04/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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17/03/2024 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724888-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA SOARES HELENO EXECUTADO: HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data junto aos autos e-mail , ofício(s) e demais anexo(s) enviado(s) pelo(a) Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL informando a implementação da penhora determinada no resposta ao Ofício n.º 1274 / 2023 / CJU/VETE (ID 176801039) reiterado pela decisão de ID 187933209.
Assim, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, considerando os documentos ora juntados, manfiestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 11:07:01.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
14/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:39
Outras decisões
-
20/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/02/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724888-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA SOARES HELENO EXECUTADO: HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA CERTIDÃO Certifico que anexo ofício de ANATEL.
De ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 8 de fevereiro de 2024 às 12:13:06 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
08/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724888-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA SOARES HELENO EXECUTADO: HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA DECISÃO I - Em atenção à comunicação de interposição de agravo (id. 184862195), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
II - Quanto ao requerimento apresentado pelo exequente em id. 183922227, ressalto que, por se tratar de constrição realizada no rosto dos autos (termo de penhora de id. 170629649), incumbe ao Juízo do 6º Juizado Especial Cível de Brasília promover a transferência dos valores, se e quando disponíveis, em conformidade com a ordem das penhoras realizadas e preferências creditórias existentes no processo lá em curso (autos nº 0713077-15.2023.8.07.0016), não cabendo a este Juízo encaminhar-lhe determinação ou fixar-lhe prazo para tanto.
Indefiro, assim, o pedido da parte exequente de id. 183922227, quanto a expedição de ofício requisitando transferência de valores objeto de penhora no rosto dos autos.
Aguarde-se, pois, por mais 2 meses a transferência de valores penhorados no rosto dos autos (termo de penhora de id. 170629649).
III - Lado outro, certifique o CJUVETECABSB se foi depositado em conta judicial vinculada ao presente processo algum valor pelo Órgão Empregador do executado (ANATEL), a título da penhora ordenada nos autos sobre parcela da verba salarial do devedor (id. 183295824 e 185036914), juntando o respectivo extrato da conta judicial, caso positivo.
IV - No mais, tendo em vista a dúvida suscitada pelo órgão pagador (ANATEL) para implementação dos descontos mensais na folha de pagamento do executado (id. 185036911), esclareço que a base de cálculo para incidência da penhora no percentual de 30% (trinta por cento) da verba salarial do devedor, deve compreender a remuneração bruta percebida pelo servidor HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA (CPF: *17.***.*29-20), abatidos o auxílio-alimentação e os descontos compulsórios de imposto de renda retido na fonte e contribuição ao INSS.
Oficie-se ao órgão/fonte pagadora (ANATEL).
Confiro a esta decisão força de ofício, para encaminhamento eletrônico.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/02/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:41
Outras decisões
-
31/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/01/2024 22:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:49
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:37
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 22:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:47
Indeferido o pedido de HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA - CPF: *17.***.*29-20 (EXECUTADO)
-
24/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/11/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:33
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:33
Outras decisões
-
24/10/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/09/2023 22:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/09/2023 11:25
Recebidos os autos
-
03/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 20:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724888-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA SOARES HELENO EXECUTADO: HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO E DE OFÍCIO i.
Petição da Exequente Este Juízo tomou ciência da decisão proferida no AResp nº 2216844, mediante petição do Executado, com o seguinte teor: "[...] Nessas condições, determino a devolução dos autos ao Tribunal estadual, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ, observando-se, logo após, o expediente previsto nos arts. 1.040 e 1.041, ambos do NCPC." Trata-se de determinação para que o processo seja suspenso até publicação do acórdão representativo de controvérsia, em que se discute se os honorários se inserem ou não na exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC.
Por este motivo, foi proferida decisão determinando a suspensão do presente feito (id 169802458).
Todavia, em que pese a decisão proferida por este Juízo, subentende-se que a suspensão surte efeitos tão-somente quanto aos atos cuja matéria controversa é discutida no recurso representativo da controvérsia, que, nos presentes autos, revestem-se na penhora salarial em desfavor do Executado.
Desse modo, não assiste razão a Exequente ao afirmar que a suspensão não atingiria os descontos que vem sendo efetuados na folha de pagamento do Executado, motivo por que indefiro o seu pedido.
Por outro lado, reconsidero, em parte, a decisão de id. 169802458, para o fim de restringir a suspensão de atos constritivos exclusivamente relacionados aos descontos efetuados na folha do executado, prosseguindo-se o processo executivo em seus demais termos.
Expeça-se ofício ao órgão empregador, noticiando, por ora, a suspensão dos descontos efetuados na folha de pagamento do Executado, Henrique Soares Bezerra da Nóbre, CPF nº *17.***.*29-20.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Encaminhe-se a presente decisão ao órgão pagador, em substituição a decisão de id 169802458. ii.
Penhora no rosto dos autos Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA - CPF/CNPJ: *17.***.*29-20 , no rosto dos autos de n° 0713077-15.2023.8.07.0016, em trâmite no 6º Juizado Especial Cível de Brasília, até o limite do valor em execução (R$ 50.398,37), consoante última planilha de débito atualizada (id 123884131), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados. iii.
Outras providências Em caso de haver outros requerimentos de atos constritivos pela Exequente, atualize-se a planilha de débito.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
29/08/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:38
Deferido em parte o pedido de FERNANDA SOARES HELENO - CPF: *21.***.*69-87 (EXEQUENTE)
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 21:51
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
18/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 21:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2023 23:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 08:32
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:40
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:40
Deferido o pedido de FERNANDA SOARES HELENO - CPF: *21.***.*69-87 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/03/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 23:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:59
Outras decisões
-
21/09/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA em 14/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:31
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
30/08/2022 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/08/2022 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/08/2022 09:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA em 21/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:48
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2022 13:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:30
Deferido em parte o pedido de HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA - CPF: *17.***.*29-20 (EXECUTADO)
-
19/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 12:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:56
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:31
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2022 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 21:09
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 19:47
Recebidos os autos
-
05/11/2021 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA em 28/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 10:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 23:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/10/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 21:04
Recebidos os autos
-
15/10/2021 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2021 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:26
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
06/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 01:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 15:24
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 10:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 18:54
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:22
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:52
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES HELENO em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 21:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:37
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 16:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:07
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2021 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/04/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 08:44
Recebidos os autos
-
11/03/2021 08:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/03/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 14:11
Recebidos os autos
-
05/02/2021 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/02/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 12:36
Recebidos os autos
-
09/12/2020 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2020 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
22/11/2020 21:00
Recebidos os autos
-
22/11/2020 21:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/11/2020 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 15:12
Recebidos os autos
-
19/08/2020 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 18:52
Recebidos os autos
-
13/08/2020 12:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2020 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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