TJDFT - 0717140-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
02/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 20:07
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/11/2024 14:24
Deferido o pedido de .
-
28/11/2024 14:23
Juntada de oitiva
-
27/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2024 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 06:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 21:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:36
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/09/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2024 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 20:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:41
em cooperação judiciária
-
31/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717140-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: F.
B.
F., ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre os documentos anexados na petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024 14:46:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 21:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 21:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:09
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717140-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: F.
B.
F., ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de Id. 190269023, visto que a parte interessada não trouxe nenhum documento hábil a fim de comprovar com o alegado.
Noutro giro, defiro o pedido de vista ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 179, I do CPC.
Após, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024 14:29:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:36
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 20:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:19
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
-
06/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717140-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: F.
B.
F., ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que a parte requerida apresentou pedido de gratuidade da justiça nas contestações (IDS. 176198020 e 177163137).
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requeridos deverão apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 18:10:22. -
02/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 03:02
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 20:04
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/11/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2023 01:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:03
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717140-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: F.
B.
F., ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE DESPACHO Em obediência ao artigo 9º do CPC/2015, abra-se vista à parte autora para manifestação sobre a petição retro (Id. 173245005), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de setembro de 2023 12:56:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 21:04
Recebidos os autos
-
01/10/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717140-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: F.
B.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido emenda a inicial de Id. 172052823.
Inclua-se a Sra.
Elisângela Brandão da Trindade no polo passivo da demanda, conforme dados da petição de Id. 172052823.
Por fim, proceda-se com a devida citação.
Publique-se.
Cite-se. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023 14:43:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:40
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/09/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717140-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: F.
B.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de Id. 172219136, visto que o réu é pessoa incapaz.
No mais, aguarde-se o retorno do mandado de citação da parte ré.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023 13:23:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/09/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
15/09/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717140-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: F.
B.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA BRANDAO DA TRINDADE DESPACHO Ao autor, para esclarecer sobre a repetição da ação distribuída na data de 30/08/2023 ao juízo da 3ª Vara Cível, Processo n° 0716971-84.2023.8.07.0020. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 16:17:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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