TJDFT - 0717914-77.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/07/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ABGAIL MENDES DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:41
Indeferido o pedido de ABGAIL MENDES DE SOUSA - CPF: *83.***.*41-91 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:15
Indeferido o pedido de ABGAIL MENDES DE SOUSA - CPF: *83.***.*41-91 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI em 23/04/2025 23:59.
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21/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI em 14/02/2025 23:59.
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27/11/2024 02:22
Publicado Edital em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 15:29
Expedição de Edital.
-
21/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ABGAIL MENDES DE SOUSA em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 22:58
Recebidos os autos
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19/07/2024 22:58
Outras decisões
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10/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:04
Indeferido o pedido de ABGAIL MENDES DE SOUSA - CPF: *83.***.*41-91 (EXEQUENTE)
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24/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:56
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
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07/06/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717914-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABGAIL MENDES DE SOUSA, JACKSON DOUGLAS FERREIRA EXECUTADO: VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI em 15/05/2024 23:59.
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21/03/2024 02:28
Publicado Edital em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 14:53
Expedição de Edital.
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15/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/03/2024 10:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ABGAIL MENDES DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717914-77.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ABGAIL MENDES DE SOUSA, JACKSON DOUGLAS FERREIRA EXECUTADO: VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já foi iniciado um cumprimento de sentença nestes autos, a fim de evitar confusão, o requerimento de ID n. 187394834, deverá ser feito em autos apartados, razão pela qual indefiro o pedido.
Por outro lado, considerando o transcurso do prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha atualizada do débito para o início dos atos expropriatórios.
Prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
26/02/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:08
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:08
Indeferido o pedido de VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-98 (EXECUTADO)
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23/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/02/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI em 20/02/2024 23:59.
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24/11/2023 02:29
Publicado Edital em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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17/11/2023 14:59
Expedição de Edital.
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17/11/2023 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:15
Deferido o pedido de ABGAIL MENDES DE SOUSA - CPF: *83.***.*41-91 (AUTOR).
-
14/11/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
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13/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 07:05
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 07:05
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717914-77.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel (14919) AUTOR: ABGAIL MENDES DE SOUSA, JACKSON DOUGLAS FERREIRA REU: VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte autora quedou-se inerte acerca da Decisão de ID.171152432 que determinou o recolhimento das custas, remetam-se os autos ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
25/09/2023 09:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:00
Determinado o arquivamento
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de ABGAIL MENDES DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS FERREIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717914-77.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel (14919) AUTOR: ABGAIL MENDES DE SOUSA, JACKSON DOUGLAS FERREIRA REU: VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos a guia de recolhimento, bem como o comprovante de pagamento das custas para iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
06/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2023 16:54
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para:a) condenar a ré a entregar a unidade imobiliária adquirida pelos autores; eb) condenar a ré ao pagamento de indenização, a título de lucros cessantes, no valor de 1% (um por cento) do valor pago pelos autores, para cada mês de atraso, pro rata die, corrigido monetariamente pelo INPC, até a efetiva entrega das chaves da unidade imobiliária adquirida. -
01/09/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2023 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2023 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI em 18/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:11
Publicado Edital em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:42
Expedição de Edital.
-
23/05/2023 17:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 21:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 21:26
Indeferido o pedido de ABGAIL MENDES DE SOUSA - CPF: *83.***.*41-91 (AUTOR)
-
26/04/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 15:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de ABGAIL MENDES DE SOUSA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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26/01/2023 12:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/01/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 10:32
Recebidos os autos
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15/12/2022 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/12/2022 16:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/12/2022 15:10
Recebidos os autos
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13/12/2022 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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13/12/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ABGAIL MENDES DE SOUSA em 06/12/2022 23:59.
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21/11/2022 13:06
Recebidos os autos
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21/11/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/11/2022 01:48
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 17:24
Recebidos os autos
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09/11/2022 17:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ABGAIL MENDES DE SOUSA - CPF: *83.***.*41-91 (AUTOR) e JACKSON DOUGLAS FERREIRA - CPF: *66.***.*02-87 (AUTOR).
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28/10/2022 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/10/2022 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 18:20
Recebidos os autos
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10/10/2022 18:20
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2022 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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15/09/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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