TJDFT - 0701915-64.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:08
Juntada de consulta renajud
-
23/10/2023 11:53
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:53
Determinado o arquivamento
-
20/10/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:39
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
02/10/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 11:23
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:11
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701915-64.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RITA DE CASSIA BEZERRA REU: CRISTIANO SOUSA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por RITA DE CASSIA BEZERRA em desfavor de CRISTIANO SOUSA SILVA.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 29 de agosto de 2023 19:21:23.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
30/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA em 07/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 03:03
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA em 10/04/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 10:51
Recebidos os autos
-
17/11/2022 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 13:57
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA em 17/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 09:59
Recebidos os autos
-
28/03/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 09:37
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/02/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 16:11
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:11
Outras decisões
-
07/01/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/01/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:09
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 11:38
Recebidos os autos
-
10/09/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA SILVA em 13/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 11:38
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 13:59
Recebidos os autos
-
28/06/2021 13:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 15:10
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 16:16
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 12:32
Recebidos os autos
-
23/04/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/04/2021 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 11:02
Recebidos os autos
-
17/03/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2021 17:48
Transitado em Julgado em 10/03/2021
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Sentença em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 17:34
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:34
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/01/2021 15:44
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/01/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 19:04
Mandado devolvido dependência
-
16/09/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2020 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2020 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2020 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:07
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2020 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUSA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:32
Recebidos os autos
-
27/07/2020 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/07/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 01:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 20:04
Juntada de consulta renajud
-
23/06/2020 15:16
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 12:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/06/2020 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/05/2020 23:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA em 20/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 18:30
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2020 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702815-18.2023.8.07.0012
Associacao Brasiliense de Beneficios Aos...
Francisco Fabio Formiga Pedrosa
Advogado: Victor Vinicius Alves da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:19
Processo nº 0710603-59.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Antonio Santos Silva
Advogado: Bruno Filipe Sousa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2023 17:42
Processo nº 0701877-44.2023.8.07.0005
Nideli da Silva Queiroz
Joao Batista de Queiroz
Advogado: Flavia Rayza Batista Raulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 11:07
Processo nº 0710928-82.2023.8.07.0004
Arquimedes Camelo de Paiva
Ronivaldo Abadia Fernandes de Jesus
Advogado: Arquimedes Camelo de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 12:46
Processo nº 0706191-61.2022.8.07.0007
Yesenia Lisbeth Marquez Villarroel
Ronaldo Jose de Medeiros
Advogado: Juliana Guimaraes e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 14:51