TJDFT - 0734858-17.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:38
Determinado o arquivamento
-
15/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES MARTINS em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES MARTINS em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:00
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734858-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DEBORA RODRIGUES MARTINS HERDEIRO ESPÓLIO DE: DENIS RODRIGUES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA RODRIGUES MARTINS INVENTARIADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE MESQUITA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para arquivamento, conforme a r.
SENTENÇA de ID 169758679.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 13:14:05.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
29/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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27/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 15:04
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
04/09/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734858-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DEBORA RODRIGUES MARTINS HERDEIRO ESPÓLIO DE: DENIS RODRIGUES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA RODRIGUES MARTINS INVENTARIADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE MESQUITA SENTENÇA Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por Maria das Graças Rodrigues de Mesquita, falecida em 05/05/2009, conforme certidão de óbito de Id 25924012.
Despacho de Id 128341996 intima a inventariante para dar andamento ao feito, e, caso não houvesse manifestação, foi advertida de que a inércia acarretaria a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 2° do provimento 7 do TJDFT.
Despacho de Id 150605932 determina a intimação pessoal da inventariante para dar andamento ao feito.
Na oportunidade, restou esclarecido que na ausência de manifestação, os autos seriam arquivados sem resolução do mérito em razão da ausência de outros herdeiro, uma vez que a falecida era divorciada e possuía apenas seus dois filhos: Débora, ora inventariante, e Denis, falecido em 19/02/2016, sendo Débora a administradora provisória do espólio de seu irmão Denis, herdeiro pós-morto.
Conforme se observa dos Ids 156782029 e 159431579, a inventariante Débora Rodrigues Martins foi devidamente intimada e, no entanto, quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
O Provimento nº 7, de 11 de junho de 2012, do TJDFT, que dispõe sobre o procedimento de remoção de inventariante inerte, bem como a extinção de inventários e arrolamentos paralisados por ausência de inventariante compromissado, em seu art. 1º aduz que poderá ser removido o inventariante que, intimado a promover o andamento regular do feito, não tomar providência para o prosseguimento do inventário ou arrolamento.
Este processo aguarda a apresentação do esboço de partilha desde fevereiro de 2022, conforme decisão de Id 115678459.
Após mais de um ano, a inventariante não atendeu às determinações e, intimada a dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção, quedou-se inerte.
Verificada, portanto, a sua desídia no presente inventário.
Diante da desídia da inventariante, REMOVO Debora Rodrigues Martins do cargo.
Dispõe o Provimento 7, de 11 de junho de 2012, do TJDFT, que os inventários podem ser extintos, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual quando, removido o inventariante, não houverem outros legitimados a assumirem o encargo.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Custas pela requerente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
25/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:52
Extinto o processo por negligência das partes
-
24/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES MARTINS em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de DENIS RODRIGUES MARTINS em 19/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES MARTINS em 15/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
17/06/2022 19:19
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/03/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:35
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES MARTINS em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES MARTINS em 22/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
18/02/2022 15:26
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/02/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
19/01/2022 15:42
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/10/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/10/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 18:45
Recebidos os autos
-
27/08/2021 18:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/06/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/05/2021 14:58
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/03/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/02/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 13:39
Expedição de Ofício.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
08/11/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 17:56
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2020 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2020 04:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:32
Desentranhamento de documento (ID: 59411907 - Certidão)
-
16/03/2020 16:32
Movimentação excluída
-
16/03/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 11:27
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 05:37
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 10:43
Recebidos os autos
-
21/10/2019 10:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2019 20:17
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES MARTINS em 26/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 04:25
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/09/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 14:11
Expedição de Ofício.
-
04/09/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 07:40
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 11:02
Recebidos os autos
-
13/08/2019 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/07/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 14:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE MESQUITA - CPF: *33.***.*37-49 (REQUERIDO) em 19/07/2019.
-
22/07/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 05:00
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES MARTINS em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 17:26
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES MARTINS em 16/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 03:27
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 07:17
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 10:04
Recebidos os autos
-
25/06/2019 10:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2019 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/05/2019 19:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 19:09
Expedição de Ofício.
-
08/05/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 03:43
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 10:29
Recebidos os autos
-
11/04/2019 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/03/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 03:47
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2019 15:20
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
25/02/2019 10:04
Recebidos os autos
-
25/02/2019 10:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/02/2019 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/02/2019 19:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 19:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 07:32
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 10:58
Recebidos os autos
-
21/01/2019 10:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2018 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/11/2018 17:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 14:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2018 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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