TJDFT - 0727217-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/12/2023 02:49
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 14:17
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:49
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:14
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:26
Deferido o pedido de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (REU).
-
31/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 15:20
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de CELSO SATORU KURIKE em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Por conseguinte, homologo, por sentença, o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Considerando que a parte ré constituiu advogado para se defender, apresentando contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00, por equidade, nos termos do art. 85, § 2º e §8º, do NCPC, bem como das custas processuais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CELSO SATORU KURIKE em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:36
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:28
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CELSO SATORU KURIKE em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 20:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2023 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:43
Declarada incompetência
-
03/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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