TJDFT - 0707741-21.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 13:22
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:26
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/11/2023 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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24/10/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 20:12
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 15:51
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:51
Outras decisões
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21/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/09/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707741-21.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANO MATOS PAES LANDIM DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, fundada em contrato de prestação de serviços educacionais.
Por se tratar de um contrato bilateral, oneroso e comutativo, é necessário que, além do título estar assinado por duas testemunhas, a ação esteja instruída com prova da prestação do serviço (folha de frequência devidamente preenchida ou histórico do desempenho, por exemplo), para que se conceda exigibilidade ao título (Acórdão 1349634, 07104483920218070016, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 18/6/2021, publicado no DJE: 7/7/2021).
Assim, emende-se a inicial para anexar documentos capazes de comprovar a efetiva prestação do serviço contratado ou requerer a conversão para ação de conhecimento adequada ao rito da Lei 9.099/95, com apresentação de nova petição inicial.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 30 de agosto de 2023, 13:12:03.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:08
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/08/2023 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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