TJDFT - 0714357-91.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NILTON FERREIRA BRANDAO em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714357-91.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NILTON FERREIRA BRANDAO D E C I S Ã O Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de expedição de certidão de militância uma vez que, nos termos da Portaria Conjunta 109/2018, em seu art. 2º , “a certidão de militância referente a processos eletrônicos poderá ser solicitada diretamente pelo requerente no portal do Processo Judicial Eletrônico-PJe” e, somente deverá ser requerida diretamente a esta serventia caso “o requerente verifique inexatidão de qualquer dado da certidão ou ausência de processos em que atuou, deverá solicitar diretamente ao órgão judicial a retificação da certidão de militância”.
Assim, deverá a interessada percorrer a via administrativa adequada e regulamentada pelo e.
TJDFT.
Dê-se ciência e retornem os autos ao arquivo.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
23/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:52
Indeferido o pedido de NILTON FERREIRA BRANDAO - CPF: *85.***.*40-04 (REQUERENTE)
-
22/04/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
21/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de NILTON FERREIRA BRANDAO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:13
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:50
Deferido o pedido de NILTON FERREIRA BRANDAO - CPF: *85.***.*40-04 (REQUERENTE).
-
21/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:57
Indeferido o pedido de NILTON FERREIRA BRANDAO - CPF: *85.***.*40-04 (REQUERENTE)
-
03/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714357-91.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NILTON FERREIRA BRANDAO REQUERIDO: ANTONIO MARCOS BARROS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para apresentar o valor atualizado débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Gama-DF, 27 de setembro de 2023 16:09:01.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
28/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714357-91.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NILTON FERREIRA BRANDAO REQUERIDO: ANTONIO MARCOS BARROS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Indefiro o pedido de aplicação de multa de ID-171729677, pois não há nos autos nenhum indício de que o executado esteja praticando qualquer das condutas tipificadas nos incisos do art. 774 do CPC.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça descrever na certidão os bens que se encontram na residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE – “Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis”.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃOO Juíza de Direito -
25/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:56
Deferido em parte o pedido de NILTON FERREIRA BRANDAO - CPF: *85.***.*40-04 (REQUERENTE)
-
22/09/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/09/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:59
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714357-91.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NILTON FERREIRA BRANDAO REQUERIDO: ANTONIO MARCOS BARROS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Devidamente intimada da penhora de ID168562506, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de embargos consolidando-se, assim, a constrição eletrônica, razão pela qual, preclusa esta decisão, promova a Secretaria a transferência dos valores em favor da parte credora.
Considerando a insuficiência da penhora, intime-se a parte credora para que, no prazo de cinco dias, indique bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
28/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:40
Outras decisões
-
25/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BARROS DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BARROS DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:26
Deferido o pedido de NILTON FERREIRA BRANDAO - CPF: *85.***.*40-04 (REQUERENTE).
-
24/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/05/2023 16:20
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:11
Determinado o arquivamento
-
16/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/05/2023 17:26
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
20/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de NILTON FERREIRA BRANDAO em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
29/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:45
Decretada a revelia
-
24/03/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de NILTON FERREIRA BRANDAO em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
21/03/2023 16:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
20/03/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/03/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 17:55
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/02/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/01/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:34
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 11:03
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/12/2022 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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