TJDFT - 0005599-37.2017.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/06/2025 15:49
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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31/05/2025 21:16
Recebidos os autos
-
31/05/2025 21:15
Juntada de Certidão
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31/05/2025 21:05
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2025 21:05
Desentranhado o documento
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16/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/05/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 13:21
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0005599-37.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
V.
A.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE ARAUJO NUNES REU: SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS, CELIA DE FATIMA GUSMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Trata-se de extinção de condomínio proposta por DANILO VIENNA ALVES AQUINO em face de SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS e CELIA DE FATIMA GUSMAO, referente ao imóvel situado na Quadra 10, Conjunto A, Casa 22, Sobradinho/DF.
A cota pertencente a DANILO VIENNA ALVES AQUINO, referente a 36% sobre o imóvel, foi adjudicada em favor de SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS, pelo valor de R$ 30.000,00 (Id 43196655).
Carta de adjudicação expedida ao Id 211085270.
O saldo capital da conta judicial é de R$ 35.616,83, referente ao valor da cota adjudicada (Id 224739906).
Conforme Decisão de Id 209144426, constam as seguintes penhoras no rosto dos autos, em desfavor de DANILO VIENNA ALVES AQUINO: 1) R$ 25.312,64, referente aos autos n. 0701811-37.2018.8.07.0006, em trâmite junto à 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF.
A ordem foi recebida em 18/08/2018 (Id 38071411 ); 2) R$ 28.495,79, referente aos autos n. 0704837-09.2019.8.07.0006, em trâmite junto ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho/DF.
A ordem foi recebida em 24/02/2021 (Id 84434266); O Juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho informa que o valor atualizado do débito é de R$ 57.245,86 (Id 232352930).
Transfira-se o valor de R$ 35.616,83, mais eventuais acréscimos, para conta judicial vinculada aos autos n. 0701811-37.2018.8.07.0006.
Comunique-se o Juízo do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho/DF, tendo em vista que não há outros valores a serem recebidos por DANILO VIENNA ALVES AQUINO.
Confiro força de ofício a esta Decisão.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
12/05/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2025 09:11
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:11
Outras decisões
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10/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2025 09:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:51
Outras decisões
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30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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15/01/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/01/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:16
Expedição de Carta.
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05/11/2024 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0005599-37.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
V.
A.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE ARAUJO NUNES REU: SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS, CELIA DE FATIMA GUSMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO A parte autora apresentou documentos de identificação do herdeiro menor e de sua representante legal (Id 200298950).
Conforme comunicado ao Id 188954688, o Agravo interposto pela parte autora não foi provido.
Constam as seguintes penhoras no rosto dos autos em desfavor de DANILO VIENNA ALVES AQUINO: 1) R$ 25.312,64, referente aos autos n. 0701811-37.2018.8.07.0006, em trâmite junto à 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF.
A ordem foi recebida em 18/08/2018 (Id 38071411 ); 2) R$ 28.495,79, referente aos autos n. 0704837-09.2019.8.07.0006, em trâmite junto ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho/DF.
A ordem foi recebida em 24/02/2021 (Id 84434266); Nos termos da Decisão de Id 43196655, foi reconhecido o direito de preferência à adjudicação do réu SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS, referente a cota de 36% sobre o imóvel situado na Quadra 10, Conjunto A, Casa 22, Sobradinho/DF, anteriormente pertencente ao autor Danilo Vienna Alves Aquino.
O valor pertencente a D.V.A.A.F, único herdeiro de DANILO VIENNA ALVES AQUINO, corresponde a R$ 30.000,00, conforme depósito realizado ao Id 43088762.
Em resposta ao Ofício encaminhado pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho ao Id 203802862, informo que o valor encontra-se apto a ser transferido.
Comunique-se o Juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF.
Confiro força de Ofício a esta decisão.
Sem prejuízo, expeça-se carta de adjudicação em favor de SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS, nos termos da Decisão de Id 43196655.
Em seguida, intime-se o réu para que comprove a averbação junto ao Registro de Imóveis no prazo de 20 dias, devendo juntar aos autos a matrícula atualizada do bem.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
29/08/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 09:02
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:02
Outras decisões
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18/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2024 15:21
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:21
Concedida a substituição/sucessão de parte
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14/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DANILO VIENNA ALVES AQUINO em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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04/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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12/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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20/12/2023 07:21
Recebidos os autos
-
20/12/2023 07:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 07:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de DANILO VIENNA ALVES AQUINO em 05/12/2023 23:59.
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04/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0005599-37.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO VIENNA ALVES AQUINO REU: SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS, CELIA DE FATIMA GUSMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão de óbito de Id. 169172317 atesta o falecimento da parte autora, DANILO VIENNA ALVES AQUINO.
Aplicável o disposto nos artigos 110 e 313, §2, inciso I, do CPC, para promoção da sucessão processual.
O advogado da autora deverá promover a regularização do polo ativo nos seguintes termos: 1) caso haja inventário em curso, a sucessão do polo ativo ocorrerá pelo Espólio da parte falecida, representado pelo inventariante.
O pedido deverá ser instruído com documento comprobatório da abertura do inventário e com o ato de nomeação do inventariante, com os dados de qualificação do inventariante. 2) caso não haja inventário em curso, a sucessão do polo ativo deverá ocorrer na pessoa dos herdeiros.
O pedido deverá ser instruído com os documentos dos herdeiros e sua qualificação.
Observo que na certidão de óbito consta Danilo, menor com 9 anos de idade, como único herdeiro da parte falecida.
A representação processual da parte falecida também deverá ser atualizada, mediante a apresentação de nova procuração outorgada pelo inventariante ou pelos herdeiros, conforme o caso.
Prazo: 60 dias.
Esse processo não poderá ser extinto até o julgamento do AGI.
Sobradinho, DF, 28 de agosto de 2023 16:16:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
28/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/08/2023 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2023 21:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 08:48
Recebidos os autos
-
16/11/2022 08:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/11/2022 08:48
Outras decisões
-
07/11/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2022 23:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:05
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/09/2022 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 23:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 14:05
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 15:10
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/11/2021 19:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CELIA DE FATIMA GUSMAO VELASCO em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de DANILO VIENNA ALVES AQUINO em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 16:37
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 19:43
Expedição de Ofício.
-
18/08/2021 10:48
Recebidos os autos
-
18/08/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
13/08/2021 22:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 08:11
Recebidos os autos
-
11/08/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS em 02/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2021 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2021 11:49
Expedição de Ofício.
-
14/07/2021 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de CELIA DE FATIMA GUSMAO VELASCO em 12/07/2021 23:59:59.
-
11/07/2021 21:52
Recebidos os autos
-
11/07/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 20:59
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 20:46
Desentranhamento
-
23/06/2021 09:50
Recebidos os autos
-
23/06/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 09:53
Recebidos os autos
-
17/06/2021 09:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de CELIA DE FATIMA GUSMAO VELASCO em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 11:41
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2021 23:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 19:15
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/04/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de CELIA DE FATIMA GUSMAO VELASCO em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DANILO VIENNA ALVES AQUINO em 29/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 01:58
Expedição de Ofício.
-
04/03/2021 12:03
Recebidos os autos
-
04/03/2021 12:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/02/2021 09:16
Recebidos os autos
-
25/02/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2021 20:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2020 22:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 13:28
Decorrido prazo de DANILO VIENNA ALVES AQUINO em 22/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 03:41
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 22:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 05:53
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DOS SANTOS em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 05:53
Decorrido prazo de SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS em 04/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 08:58
Recebidos os autos
-
04/10/2019 08:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2019 08:48
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/10/2019 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 11:37
Recebidos os autos
-
01/10/2019 11:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/09/2019 16:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/09/2019 16:31
Decorrido prazo de SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:31
Decorrido prazo de CELIA DE FATIMA GUSMAO VELASCO em 23/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 03:37
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 13:46
Recebidos os autos
-
05/09/2019 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2019 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2019 03:23
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 17:52
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/08/2019 07:17
Decorrido prazo de SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 06:56
Decorrido prazo de SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2019 09:00
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 04:12
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 20:17
Recebidos os autos
-
06/08/2019 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2019 03:23
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 18:24
Recebidos os autos
-
30/07/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2019 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2019 09:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 20:18
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DOS SANTOS em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 20:17
Decorrido prazo de SILVIO RENATO LOPES DOS SANTOS em 24/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2019 06:03
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 13:27
Recebidos os autos
-
01/07/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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